Correio Braziliense, n. 22551, 14/12/2024. Política, p. 4

STF mantém Moraes em inquérito
Renato Souza


Por 9x1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o ministro Alexandre de Moraes à frente do inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado. Foi rejeitada a ação impetrada pela defesa de Jair Bolsonaro, que alegava que o magistrado “é suspeito” para conduzir as investigações. O único voto divergente ao dos demais ministros foi o de André Mendonça, indicado pelo ex-presidente para integrar a Corte. Moraes declarou-se impedido e não votou.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do Supremo. Na prática, os magistrados referendaram uma decisão monocrática do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, segundo o qual Moraes não é vítima nas investigações do golpe.

“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou.

Na ação, Bolsonaro alegava que Moraes é parte no processo, pois é apontado como vítima da trama golpista. Porém, o plenário da Corte entendeu que crime de golpe de Estado ocorre contra a coletividade, e não contra uma pessoa especificamente.

Mendonça entendeu que as alegações apresentadas pelos advogados do ex-presidente têm respaldo legal. “Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente ministro arguido [Moraes] sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão — ou até mesmo morte —, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do Código de Processo Penal”, salientou Mendonça, em seu voto.

Com a maioria

Também indicado ao STF pelo ex-presidente, o ministro Nunes Marques seguiu a maioria. No voto, destacou que o impedimento de um juiz dá-se somente se ele ou pessoas diretamente relacionadas ao magistrado tenham interesse no resultado do processo. “Sob essa perspectiva, não vislumbro caracterizado, na espécie, o interesse jurídico, a justificar o acolhimento da presente arguição”, frisou.

Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal, pois a corporação entendeu que ele tinha plenas condições do planejamento para a tentativa de golpe, tramado nos últimos meses de 2022. O rompimento institucional pretendia atentar contra a vida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no vice-presidente Geraldo Alckmin — que compuseram a chapa vencedora da corrida presidencial —, além de Moraes, à época presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) e que tornou-se um alvo frequente do bolsonarismo nas redes sociais e no Congresso.

A PF afirma ainda que o ex-presidente editou o texto de uma minuta golpista que pretendia decretar Estado de Sítio, prender ministros do Supremo e atentar contra as instituições democráticas. As minutas foram encontradas na sede do PL, em Brasília, e na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres.

O indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas está nas mãos da Procuradoria-Geral da República. A previsão é de que a decisão da PGR seja apresentada em fevereiro do próximo ano.