O
Estado de S. Paulo, n. 47876, 15/11/2024. Política, p. A12
Supremo mantém pena de 8 anos e 6 meses de prisão para Collor
Rayssa
Motta
Ex-presidente
e ex-senador, Fernando Collor pode ser preso, caso eventuais embargos sejam
rejeitados
O
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem o recurso do ex-presidente da
República e ex-senador Fernando Collor e manteve a pena de oito anos e seis
meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato. Uma redução
da punição poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão (a
condenação define regime fechado) e até para substituir a pena de prisão por
penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Ficaram vencidos
os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio
Nunes Marques.
O
ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não começou
a cumprir a pena porque aguarda a análise dos recursos. O processo ainda não
transitou em julgado, ou seja, há a possibilidade de outros recursos. A defesa
poderá apresentar novos embargos de declaração, modalidade de recurso que serve
para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter a
condenação.
Collor
foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC
Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora, que era
subsidiária da Petrobras.
O
recurso do ex-presidente começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo,
onde já havia maioria formada para manter a pena imposta, mas o ministro André
Mendonça apresentou um pedido de destaque, o que zerou o placar e obrigou a
votação a começar novamente no plenário físico da Corte.
A
defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena não corresponde ao voto
médio discutido pelo plenário do Supremo no julgamento que resultou em sua
condenação. Para os defensores, como houve, durante o julgamento no plenário,
divergências entre os ministros, a sentença deveria ser revisada.
Na
ocasião, a dosimetria da pena (cálculo do tempo de cumprimento da sentença) foi
objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro
propostas diferentes, e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um
denominador comum.
Os
ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação:
alguns argumentaram que a condenação deveria ser por organização criminosa,
mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.
LAVAGEM.
Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de
dinheiro: se como atos separados ou como um único crime. Por fim, os
atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos –, e os
agravantes, como a posição de liderança Virtual. Em primeiro julgamento, no
plenário virtual, maioria já tinha se posicionado contra
recursos de Collor
de
Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o
plenário do tribunal.
O
Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, os limites mínimo e máximo
para cada crime. O cálculo da punição deve atender a três fases: fixação da
pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de
diminuição ou de aumento da pena, o que fica a critério dos magistrados.
DOIS
GRUPOS. Ao analisar o recurso de Collor, o plenário do STF se dividiu em dois
grupos. Os ministros derrotados afirmaram que deveria prevalecer a pena mais
benéfica ao ex-presidente. Já a maioria foi a favor de somar os votos de todos
os ministros que propuseram penas iguais ou superiores a oito anos e seis meses
de prisão.
‘GRAVIDADE’.
“A dosimetria que eu propus foi uma dosimetria considerando uma reprimenda mais
grave, por ter considerado o fato de uma gravidade tal que merecia uma
reprimenda ainda maior. Portanto, fazer a conta para levar, segmentadamente,
“A
dosimetria que eu propus foi considerando uma reprimenda mais grave, por ter
considerado o fato de uma gravidade tal que merecia uma reprimenda maior.
Portanto, fazer a conta (...) e dela extrair uma pena que está muito aquém
daquela que eu entendi aplicável (...) não me parece legítimo”
Edson
Fachin Ministro do STF à dosimetria que propus e dela extrair uma pena que está
muito aquém daquela que eu entendi aplicável à hipótese não me parece
legítimo”, declarou o ministro Edson Fachin.
A
pena final é quatro vezes inferior do que a proposta por Fachin, relator da
ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente. Na
ocasião, como relator do processo, o ministro abriu os votos. A posição de
Fachin foi dura. Ele afirmou que o fato de o ex-presidente ter uma longa
carreira política torna as acusações mais graves.
“A
transgressão da lei por parte de quem usualmente é depositário da confiança
popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais
intenso”, afirmou. O relator considerou que há provas de que Collor exercia
“controle” sobre a BR Distribuidora. “Há um conjunto expressivo de provas”,
disse.
Ao
votar para revisar a sentença final, no início deste mês, Gilmar Mendes afirmou
que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que
constitui fase nova do julgamento”. “Formaram-se blocos de votos aos quais
aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido
dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou o decano do
tribunal.
DIRECIONAMENTO.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor por usar a influência
política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR Distribuidora,
entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo, de acordo com a acusação
formal, era viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de
“comissões” pagas pela UTC.
Os
contratos direcionados envolveram obras nos terminais de distribuição de Duque
de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul
(AC) e Porto Nacional (TO), sustentou a Procuradoria-Geral na denúncia
oferecida.
OUTROS
CONDENADOS. Réus, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi
e o acusado de ser operador no esquema Luís Pereira Duarte de Amorim também
foram condenados. Com Collor, os dois precisam pagar solidariamente uma multa
de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Todos
eles negam as acusações da PGR.
Influência
política PGR denunciou o ex-presidente por usar influência política para nomear
aliados