O Globo, n. 32.293, 05/01/2022. Brasil, p. 10

Bolsonaro veta venda direta de etanol de cooperativas
Daniel Gullino


O presidente Jair Bolsonaro vetou ontem trechos de um projeto que autorizava a venda direta — sem a necessidade de distribuidores — de etanol para os postos de combustíveis por parte de cooperativas. A proposta teve origem em uma medida provisória (MP) editada pelo próprio Bolsonaro, para permitir a venda direta aos postos por parte de produtores e importadores. Entretanto, o texto foi ampliado no Congresso, para incluir as cooperativas e acabou gerando uma confusão tributária.

Após a inclusão das cooperativas, o Ministério da Economia sugeriu vetar esse trecho, com o argumento de que essas entidades têm direito a uma redução na base de cálculo das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. Ou seja, isso criaria uma situação tributária complexa, pois a venda direta a cooperativas geraria renúncia fiscal sem previsão orçamentária. Isso poderia tornar a lei, caso sancionada, questionada no Judiciário, comprometendo toda a operação de venda direta.

Redução no preço

Por questões técnicas e de redação da MP após análise do Congresso, Bolsonaro acabou vetando a possibilidade da venda do etanol direto para os postos, sem passar pelas distribuidoras. Entretanto, de acordo com o governo federal, isso não impedirá a prática, porque ela foi autorizada em uma resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP), publicada em outubro de 2021 — depois, portanto, da edição da MP.

Outros trechos da MP foram mantidos na sanção presidencial, como o que aborda o tratamento tributário da venda direta. A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, em uma tentativa do governo de diminuir o preço dos combustíveis, um dos assuntos mais citados pelo presidente.

O texto original dizia que “o agente produtor ou importador de etanol” poderia vender o produto para o agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador-revendedor-retalhista ou para o mercado externo. Também estava autorizada a compra dos três primeiros públicos.

Apesar do veto, Bolsonaro sancionou outros trechos da MP, que agora vira uma lei. Um dos pontos sancionados autoriza a venda direta no varejo de gasolina e etanol sem a necessidade do distribuidor. Isso também já foi regulamentado pela ANP e, na prática, vai funcionar como um delivery de combustíveis.

Também foi sancionado trecho que acaba com redução de impostos dada ao álcool anidro importado por distribuidoras, usado na mistura com a gasolina, também com o objetivo de reduzir o preço final dos combustíveis nos postos.