Valor Econômico, 23/04/2020, Empresas, p. B4

Toffoli derruba liminar sobre proibição de corte de luz
Rodrigo Polito


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli acatou reclamação com pedido de liminar apresentado pela Light contra recente decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Claudio de Mello Tavares, que impedia a distribuidora de cortar o fornecimento de energia a clientes comerciais e industriais inadimplentes. Na prática, com a decisão de Toffoli, a suspensão do corte fica mantida apenas para consumidores residenciais e de serviços essenciais que ficarem inadimplentes pelos próximos três meses, como prevê a resolução 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada em março.

O caso teve início com a lei estadual 8.769/2020, sancionada em março pelo governador Wilson Witzel e que proíbe cortes no fornecimento de energia, água e gás natural para qualquer tipo de consumidor, incluindo comerciais e industriais, que não pagassem a fatura. Os débitos acumulados seriam cobrados futuramente, em parcelas, sem juros ou multa.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) moveu então ação pedindo que a Light cumprisse a lei estadual e a resolução da Aneel. A comissão obteve liminar em primeira instância, determinando o cumprimento pela distribuidora das duas normas. A Light, em seguida, obteve liminar do desembargador do TJRJ José Carlos Paes suspendendo os efeitos da medida anterior.

 

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Na última semana, porém, a Alerj havia conseguido nova liminar, dessa vez do presidente do TJRJ, que confirmou a constitucionalidade da lei estadual e suspendeu decisão prévia do desembargador. A Light, então, recorreu ao STF, reclamando usurpação de competência, pois cabe ao STF julgar a constitucionalidade de leis.

Foi com base nesse argumento que Toffoli acatou o pleito da Light.

“A decisão reforça a segurança jurídica e a importante articulação entre a União e o órgão regulador de assegurar a viabilização do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica”, afirmou Vítor Alves de Brito, advogado do escritório Sergio Bermudes, que representa a Light no caso.

Em outro processo, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1a Vara Empresarial da Justiça do Rio, proibiu o corte no fornecimento de água e energia ao Estaleiro Mauá, em Niterói (RJ), por 90 dias ou até que seja encerrado o estado de calamidade pública. O estaleiro está em recuperação judicial, com dívidas de R$ 1,5 bilhão.

Segundo Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, que representa o estaleiro, a decisão possibilita a manutenção da empresa durante a crise.