Correio Braziliense, n. 22560, 24/12/2024. Economia, p. 8

Economia popular e solidária



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos econômicos cooperativos sem fins lucrativos, com foco especial na agricultura familiar. A lei, batizada de Paul Singer, homenageia o economista e professor falecido em 2018, aos 86 anos. Paul Singer foi o primeiro secretário Nacional de Economia Solidária do país e um dos pioneiros a trabalhar o conceito na formulação de políticas públicas, ainda no primeiro governo Lula, no início dos anos 2000.

“Sancionei hoje a Lei Paul Singer e, pela primeira vez na história, a economia solidária vai ter um marco regulatório. A lei vai levar fomento, apoio e financiamento para todas as áreas da economia solidária, incluindo as cooperativas da agricultura familiar. Uma justa homenagem ao companheiro Paul Singer, grande expoente defensor da economia solidária no Brasil”, afirmou o presidente, nas redes sociais, após sancionar o texto, que faz com que a lei entre em vigor. O programa do governo prevê a contratação de 1.000 agentes até 2025.

O CNES, a conferência nacional, órgãos ligados ao tema nas esferas municipal, estadual e federal, as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários integram o sistema nacional de economia solidária, além da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).

O que é

Pela definição da nova lei, um empreendimento de economia solidária é aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.

Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.