Correio Braziliense, n. 22566, 30/12/2024. Política, p. 3

Limite ao uso da força policial


O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, estabelece diretrizes nacionais para o uso da força por agentes de segurança pública. O texto, segundo o governo, tem como objetivos promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.

Entre as principais normas, estão a exigência de que o uso de armas de fogo seja adotado apenas como último recurso, aplicado em situações de ameaça real ou iminente. Além disso, a norma proíbe disparos contra pessoas desarmadas em fuga e veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto quando representarem risco imediato aos agentes ou a terceiros.

Outra determinação importante do decreto é a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF), responsável por fiscalizar, orientar e produzir análises sobre o uso da força policial. O comitê também deverá acompanhar indicadores de letalidade policial, vitimização de agentes, além de propor mecanismos de controle interno nas instituições de segurança.

Além da reação negativa de governadores, parlamentares da oposição se mobilizam para derrubar o decreto. Membros da chamada “bancada da bala”, composta majoritariamente por políticos ligados às forças de segurança, anunciaram que vão apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender a medida.

Os deputados federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Ubiratan Sanderson (PL-RS) anunciaram que apresentarão PDL contra o decreto. “Ao restringir a atuação policial, o governo Lula coloca em risco a vidade milhões de brasileiros, enfraquece as forças de segurança”, sustentou Nogueira.

Ante as críticas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública rebateu, por meio de nota oficial, as acusações. Afirmou que o decreto foi fruto de um amplo debate ao longo de quase um ano. Segundo a pasta, foram realizadas 15 reuniões com representantes dos estados, comandantes das Polícias Militares, chefes das Polícias Civis, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Associação dos Guardas Municipais, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil, do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, do Instituto Sou da Paz e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“O texto foi construído a partir de um amplo debate entre o governo federal, representantes dos entes federados, dos órgãos de Segurança Pública e da sociedade civil. O objetivo foi o de construir um texto de consenso sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de Segurança Pública em todo o país”, afirmou o ministério.

Revogação

Pela legislação brasileira, decretos presidenciais podem ser revogados pelo Congresso Nacional, por meio de um PDL, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso a Corte considere que a ação do Executivo viola a Constituição.