Título: Presente de Ano Novo para pequenas empresas
Autor: Silmara Cossolino
Fonte: Jornal do Brasil, 31/12/2005, Economia & Negócios, p. A15

O governo publicou no Diário Oficial de ontem uma Medida Provisória regulamentando as novas alíquotas de recolhimento das empresas que se enquadram no sistema tributário do Simples. A medida amplia o limite de valores para que as empresas possam ser enquadradas no sistema, além de desonerar muitas das pequenas e micro que hoje integram o benefício tributário. Isso porque foram criadas alíquotas de tributação intermediárias.

A partir de janeiro, o limite máximo de receita bruta para que as microempresas sejam classificadas no Simples vai passar de R$ 120 mil para R$ 240 mil. Já o limite para que uma empresa seja considerada de pequeno porte passa de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões ao ano. De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Murilo Portugal, quase 180 mil empresas serão beneficiadas com a mudança - sendo 155 mil microempresas e 24 mil de pequeno porte.

A MP estabelece quatro faixas de alíquotas para as microempresas - antes eram três - e 18 para as empresas de pequeno porte - eram nove. A nova tabela visa à mudança gradativa de faixas para que as empresas que cresçam não sofram grande impacto ao sair do Simples para a tributação normal.

- Atualmente, há um degrau alto de tributação para sair do regime do Simples para o normal. Isso acaba fazendo com que as empresas se subdividam em várias outras, com o objetivo de não sofrerem uma tributação mais acentuada - disse Portugal.

Uma empresa que tem faturamento entre R$ 120 mil a R$ 240 mil, vai pagar uma alíquota de 5,4%. Até agora, era praticada uma alíquota de 3% para receita bruta até R$ 60 mil; 4% até R$ 90 mil e 5% até R$ 120 mil. No caso de empresa de pequeno porte, a alíquota máxima era de 8,60%. Com a regulamentação da medida, a partir de R$ 1,2 milhão de faturamento haverá alíquota de 9%, podendo chegar até 12,60%, conforme a receita da empresa.

A Medida Provisória também muda a distribuição do que o governo arrecada. Hoje, 60% dos recursos arrecadados vão para a secretaria da Receita Federal e 40% para a Previdência Social. Com a MP 275, 60% do total arrecadado irão para a Previdência Social e 40% para a Receita Federal.

- A razão desta mudança é que o INSS está querendo contribuir para a redução do déficit previdenciário e estimular a formalização do emprego - disse Portugal.

Segundo o governo, a medida representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 750 milhões por ano, mas deverá incentivar a legalidade. A União entende que a medida irá estimular as microempresas e as empresas de pequeno porte a emitirem notas fiscais de venda, o que não vinha ocorrendo até então, ainda segundo o governo, porque as empresas alegavam que, caso todas as notas fiscais fossem emitidas, ultrapassariam as faixas de faturamento para enquadramento, o que acarretaria maior tributação.