Título: Cartilha explicará critérios objetivos para identificar casos de perseguição
Autor: Cristiane Madeira
Fonte: Jornal do Brasil, 01/01/2006, Brasília, p. D8

Apesar de a população estar mais consciente sobre assédio moral, a Procuradoria Regional do Trabalho da 10º região, que abrange Distrito Federal e Tocantins, acredita que a informação ainda precisa ser mais difundida. Por esse motivo, lançou este mês um folder que será distribuído gratuitamente em escolas, sindicatos, empresas privadas e órgãos públicos. São 15 mil exemplares que abordam o assédio moral de forma didática, explicando o conceito, como identificar a agressão e os agressores. O folheto traz também exemplos de humilhação no trabalho, como colher provas, onde procurar ajuda, entre outros aspectos. Para o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho do Distrito Federal e de Tocantins, Maurício Correia de Melo, é importante que o trabalhador saiba que nem sempre a culpa pelos problemas da empresa cabe a ele. Melo explica que o assédio moral tem sempre um motivo, mesmo que o agressor não tenha consciência dele.

- O chefe ou empregador pode ter necessidade de se afirmar ou se sentir profissionalmente ameaçado por um funcionário mais competente. Acaba com isso, gerando uma conduta repetida em que tenta forçar o pedido de demissão do empregado. Eles passam tarefas impossíveis, ridicularizam e humilham a pessoa. Em alguns casos, chegam a isolar o funcionário em uma sala e até negam informações indispensáveis ao desempenho das funções - informa o procurador.

Segundo as informações da cartilha, as principais vítimas de assédio moral são mulheres, pessoas em idade mais avançada, homossexuais, obesos, negros de ambos os sexos e minorias em geral.

As consequências são graves, porque o assédio moral afeta a integridade psíquica e a auto-estima do trabalhador. Podem acontecer crises de choro, sentimento de inutilidade, insônia, depressão, distúrbios digestivos, entre outros problemas que afetam a vítima pouco a pouco. Também é comum que colegas de trabalho rompam os laços de amizade, seja por medo de ser perseguido ou por competitividade. Nesses casos, é preciso ter cuidado para que não se criem pactos de tolerância e um silêncio coletivo sobre o que acontece.

Como estratégia de defesa, é aconselhável que a vítima procure pedir ajuda no trabalho ou fora da empresa, em centros de referência em saúde do trabalhador, além do apoio da família e dos amigos.

Como prova das agressões, podem ser conseguidas testemunhas ou gravadas as agressões e xingamentos. Filmes de circuito interno de TV também podem ser bastante úteis, assim como documentos ou advertências por escrito, que comprove excesso de carga horária e outras obrigações desnecessárias.

Assédio moral não é crime, mas quem xinga ou humilha um empregado está praticando crime de calúnia e difamação, e desrespeitando os artigos 5º e 7º da Constituição, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada. Além disso, infringem o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que impede que o empregador cobre do empregado tarefas superiores às suas forças, alheios ao contrato. O agressor poderá ser condenado a indenizar o prejudicado.

Onde denunciar:

- Ministério Público do Trabalho - MPT - telefone: (61) 3340.7989 ou pelo site www.prt10.mpt.gov.br;

- Cipas

- Sindicato da categoria

- Delegacia Regional do Trabalho - DRT - (61) 3340.3200

- Entidades de defesa dos Direitos Humanos