Título: Assédio deixa de ser tabu
Autor: Cristiane Madeira
Fonte: Jornal do Brasil, 01/01/2006, Brasília, p. D8

É cada vez maior o número de trabalhadores no Distrito Federal já cientes de que não é mais preciso ter medo de enfrentar o patrão no caso de ser humilhado, desrespeitado ou perseguido. Este ano, o número de processos na justiça contra a prática de assédio moral em empresas e órgãos públicos aumentou 550%. Foram 44 procedimentos investigatórios abertos no Ministério Público do Trabalho em 2005, contra oito iniciados em 2004. O debate acerca do tema ganhou destaque em Brasília em julho, depois que 14 dos 16 funcionários da Coopercred - Cooperativa de Economia e Crédito dos Servidores dos Órgãos da Segurança Pública, dos Ministérios da Justiça, Defesa e Órgãos Vinculados ao Distrito Federal - denunciaram o diretor-presidente, Nelson Marabuto Domingues, por intimidar e constranger os subordinados.

O relato dos funcionários da cooperativa indica que a conduta do chefe era autoritária e abusiva. Na época, eles afirmaram que colegas deveriam ignorar um ao outro, e que não podiam fazer brincadeiras nem sorrir. Muitos se sentiam perseguidos e houve até o caso de uma funcionária grávida obrigada a trabalhar em um fim de semana em que nenhum outro empregado trabalharia. A justificação do chefe, de acordo com o funcionário que contou o caso e não quis se identificar, foi de que ela teria muito tempo para descansar durante a licença-maternidade.

Na última audiência sobre o caso, ocorrida no dia 5 de dezembro, Marabuto e os funcionários ficaram frente a frente na companhia dos respectivos advogados. Como resultado, a justiça determinou o prazo de 30 dias para que a Coopercred se manifeste sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, formulado pela Procuradoria Regional do Trabalho, que estabelece o comportamento a ser adotado pela empresa em relação aos empregados depois das denúncias.

De acordo com as normas, a Coopercred deverá coibir toda e qualquer prática de discriminação, vexatória ou atentado à dignidade e intimidade de seus empregados. Todos os funcionários deverão ser avisados do termo, inclusive os futuros contratados, que deverão ser informados dos direitos e deveres no ato da admissão.

Caso a Coopercred descumpra quaisquer dessas ações, terá de pagar uma multa de R$ 100 mil , por cada pessoa lesada ou infração, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por danos morais à sociedade.

A cooperativa foi procurada pela reportagem, mas ninguém quis comentar o assunto. Marabuto ainda trabalha no local.