Título: Philip Morris e Souza Cruz sob investigação
Autor: Silmara Cossolino
Fonte: Jornal do Brasil, 04/01/2006, Economia & Negócios, p. A15

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo administrativo contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris. O objetivo é investigar os contratos de exclusividade de merchandising e exposição que as duas empresas mantêm com varejistas e atacadistas em todo território nacional. A SDE avaliará em que extensão a prática de exclusividade de merchandising pode trazer riscos à livre competição. Ou seja, se pode dificultar a entrada de novas fabricantes no mercado e diminuir a concorrência entre as marcas.

O pedido de investigação foi solicitado em abril do ano passado pelo conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Cueva, que também é relator de outro processo administrativo envolvendo as mesmas empresas. Segundo relatório da SDE, a Souza Cruz possui uma participação de mercado superior a 50% em todos os estados brasileiros. Já a Philip Morris detém mais de 20% nas regiões Sul e Sudeste.

''Por esses motivos, entende-se que estão presentes os indícios suficientes para a instauração de processo administrativo, para apurar se os contratos de exclusividade de merchansing celebrados pelas representadas são aptos a produzir os efeitos anticoncorrenciais no mercado de cigarros'', diz a SDE em relatório sobre o caso.

Ainda de acordo com o documento, a adoção da prática de exclusividade de merchandising é admitida pelas duas empresas. A Souza Cruz alega, no entanto, que essa conduta (de merchandising) ''não seria lesiva à livre concorrência''. Já a Philip Morris entende que a prática ''só possui o condão de prejudicar a livre concorrência quando adotada por empresa com posição dominante no mercado''.

Conforme a Secretaria, as empresas terão trinta dias para apresentar sua defesa. Um parecer com as conclusões finais da secretaria será enviado ao Cade, responsável por julgar o caso. Caso sejam condenadas, as fabricantes podem receber multas que podem chegar até um terço do seu faturamento.