Título: Caixa libera correção do FGTS
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Fonte: Jornal do Brasil, 04/01/2006, Economia & Negócios, p. A17

A Caixa Econômica Federal inicia na próxima quarta-feira mais uma etapa do cronograma de pagamento dos créditos complementares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes às perdas provocadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Ao todo, serão creditados R$ 872,7 milhões em cerca de 650 mil contas do FGTS. Serão pagas nesta etapa a sexta parcela para quem tem direito a valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil e a quinta, para quem vai receber mais de R$ 8 mil.

Do total das contas a serem creditadas, podem ser sacadas aquelas em que o trabalhador esteja enquadrado em alguma das hipóteses previstas em lei - como demissão sem justa causa, aposentadoria, morte, compra da casa própria, entre outros. Os valores não sacados permanecerão depositados na conta individual do FGTS de cada trabalhador.

O pagamento das contas habilitadas ao saque será feito na forma escolhida pelo trabalhador no termo de adesão: saque na boca do caixa ou depósito em conta corrente.

No caso do crédito em conta bancária, a Caixa Econômica informou que só irá enviar os valores aos bancos no dia 11. As instituições financeiras terão até três dias úteis para efetivar o crédito nas contas individuais de cada trabalhador.

Com a conclusão desta fase, restarão apenas mais duas etapas no calendário de pagamentos dos créditos complementares, que termina em janeiro de 2007, com a última parcela de quem tem mais de R$ 8 mil a receber.

Nestas duas etapas, a Caixa deve creditar cerca de R$ 2 bilhões. Desde o início do calendário, em junho de 2002, o pagamento dos créditos complementares já injetou R$ 32,1 bilhões na economia por meio de créditos em 87,5 milhões de contas. Desse total, 54,5 milhões de contas foram sacadas, no valor de R$ 26,6 bilhões.

O prazo final para aderir ao acordo de pagamento dos créditos complementares do FGTS venceu em 30 de dezembro de 2003.

Os empregados demitidos e que fecharam acordo trabalhista (mesmo antes de 2001) podem cobrar na Justiça o direito às diferenças da multa de 40% sobre o FGTS, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso julgado pelo TST, um empregado havia entrado com ação pedindo o direito reconhecido posteriormente ao acordo.

Isso porque apenas no ano de 2001 foi editada legislação (a lei complementar nº 110) reconhecendo o direito ao pagamento da diferença do Fundo. A defasagem no FGTS ocorreu por conta de dois planos econômicos - Verão (1989) e Collor I (1990) -, que acabaram gerando prejuízos para os trabalhadores. Os saldos do Fundo não foram corrigidos pelos mesmos indexadores, o que o governo só reconheceria em 2001.

Folhapress