Título: Lei dará trabalho a 61 mil jovens no DF
Autor: Lígia Maria
Fonte: Jornal do Brasil, 09/01/2006, Brasília, p. D6

Pelo menos 61 mil jovens do Distrito Federal, entre 14 e 18 anos, serão beneficiados pela lei do menor aprendiz, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro passado. Pela norma, as empresas com mais de 100 empregados terão de destinar entre 5% e 10% das vagas à contratação desses jovens e ainda custear a qualificação deles. Para o jovem Elíseo Aderson Moura, 14 anos, a lei permitirá, ao mesmo tempo, a qualificação e o primeiro emprego com carteira assinada. Quando se inscreveu no Sistema Nacional de Apredizagem Indústrial (Senai), em novembro passado, pensava em encontrar um estágio. Ao ser encaminhado para a Gravopel Distribuidora de Papel, soube que tinha conseguido um ''emprego de adulto, com carteira assinada''. Além disso, a empresa custearia sua qualificação.

- Vou ter um salário com garantias que não teria se fosse estagiário - comentou o estudante, que começará o 1º ano do ensino médio em fevereiro.

Filho de uma professora primária e de um técnico em eletrônica, Elíseo quer aproveitar ao máximo o curso de administração do Senai. Estuda Português e noções de informática, além de comunicação interpessoal e conhecimento de etiqueta. Somente quando terminarem suas aulas, no final de janeiro, é que irá para o departamento administrativo da Gravopel.

-Quero fazer faculdade. Não sei se vou estudar Administração, porque gosto muito de música - disse o estudante, que planeja economizar para comprar uma bateria.

A família de Elíseo Anderson tem uma renda mensal de R$ 650. A lei do jovem aprendiz visa atingir as pessoas que estão na faixa entre R$ 300 e R$ 600. Como Elíseo, além de frequentar o curso técnico escolhido pela empresa contratante, o aprendiz deverá estar matriculado em um curso regular. No entanto, o jovem aprendiz não pode ser visto como um estagiário. O presidente do Sindicato de Comércio Atacadista do Distrito Federal Fábio de Carvalho explica a diferença.

- O jovem aprendiz tem um contrato formal com a empresa, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Enquanto o vínculo do estágio ocorre entre a instituição de ensino e a empresa - explica Carvalho.

Carvalho esclarece que o contrato do aprendiz deve garantir, pelo menos, um salário mínimo. Além disso, o vínculo com a empresa deve variar entre seis meses e dois anos.

- A maior vantagem para o empresário é que ele poderá adequar o jovem de acordo com as necessidades da sua empresa - opinou Carvalho.

Para atender à lei, os empresários contam com banco de dados de formação profissionalizante do sistema Senai e Senac. Os estudantes que quiserem participar do programa poderão procurar o Senai e Senac nas cidades satélites.

Incentivo Social - O presidente do Sindicato de Comércio Atacadista do Distrito Federal, Fábio de Carvalho, explica que o setor atacadista gostaria de ter mais incentivos, já que a proposta da lei é investir na formação da mão de obra jovem.

- O governo está oferecendo como contrapartida o recolhimento de 2% do FGTS. Parece pouco quando pensamos que se trata de diminuir o desemprego e dar oportunidade a pessoas sem qualificação. Achamos que poderia o incentivo poderia ser maior - disse Carvalho.

O secretário de Trabalho do Distrito Federal Gim Argello concorda com Carvalho. Lembra do aspecto social da lei: beneficiar o segmento mais sensível ao desemprego, ou seja, jovens com até 18 anos, sem estudos nem perspectivas de qualificação.

- Como não tem preparo, esse jovem encontra os postos sem exigências de qualificação, como empacotador de supermercado, por exemplo - esclareceu Gim Argello.

O secretário comenta ainda que muitas vezes esse jovem deixa de estudar na ilusão de que esse tipo de trabalho irá garantir seu futuro. E que somente quando vai em busca de outro emprego descobre a verdade: falta-lhe qualificação para entrar no mercado de trabalho.

-Por isso a lei tem um caráter social importantíssimo - opinou o secretário.

O presidente da Federação de Indústria do Distrito Federal Antônio Rocha tem a mesma visão da lei. Para ele os dois aspectos importantes são a regulamentação da mão de obra jovem e pobre, sensível ao desemprego, e à exploração e a responsabilidade social.

- Devemos ver essa lei como investimento para o futuro, não somente pelo incentivo econômico. Se hoje qualificamos jovens, amanhã eles serão mão-de-obra especializada e poderão contribuir para a riqueza do Distrito Federal - afirmou o presidente da Fibra.