Título: Omissões do Legislativo
Autor: Dalmo de Abreu Dallari
Fonte: Jornal do Brasil, 07/01/2006, Outras Opiniões, p. A11
Muitas vezes já se disse que não basta fazer uma lei para solucionar qualquer tipo de problema social. Outros já ressaltaram que o apego excessivo á legalidade, no sentido do cumprimento rigoroso daquilo que está escrito na lei, pode até impedir ou dificultar gravemente a solução de problemas ou a adoção das soluções reconhecidas como as mais justas. Tudo isso é verdadeiro e tem sido comprovado pela experiência, como também é sabido que muitas vezes a lei é utilizada para dar a aparência de normalidade e legitimidade a práticas imorais e injustas e à proteção de privilégios. Apesar disso tudo, não se pode perder de vista que a submissão dos atos dos governantes a limitações legais foi uma das grandes conquistas da humanidade, tendo papel fundamental na substituição do absolutismo por sistemas políticos mais próximos do ideal democrático. Mais perto do nosso tempo, os teóricos da política e do direito estabeleceram como posições contrastantes, de um lado, a ditadura, sistema que tem por base as imposições arbitrárias dos governantes, livres de qualquer regra pré-estabelecida, e, de outro lado, a democracia, na qual nenhum governante e nenhuma pessoa que tenha qualquer poder de decisão pode agir arbitrariamente, ignorando e afrontando disposições legais já estabelecidas com base na vontade do povo. Essa exigência do respeito à legalidade é um dos pontos essenciais do sistema político definido como Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil.
No sistema político-jurídico brasileiro a lei é fundamental, para dar a certeza dos direitos e das obrigações e para impedir arbitrariedades e o gozo de privilégios antidemocráticos, assegurando a igualdade de direitos para todos, como também para que se dê um tratamento justo a novas situações e novos problemas decorrentes de mudanças políticas e sociais ou de avanços tecnológicos. É muito importante lembrar sempre o disposto no artigo 5° da Constituição, segundo o qual « todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza », assim como o mandamento fundamental, garantia contra todas as arbitrariedades, contido no inciso II desse mesmo artigo, onde se dispõe que '' ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''. Uma das conseqüências mais importantes desses dispositivos é que em qualquer circunstância, numa situação de dúvida ou divergência sobre o que se pode ou se deve fazer, o primeiro cuidado deverá ser a consulta às regras legais. É bem verdade que o novo constitucionalismo permite, e exige mesmo, uma nova postura dos aplicadores da lei e dos intérpretes das disposições legais, a começar da exigência de reconhecimento da própria Constituição como uma lei, superior a todas as demais. A par disso, as novas constituições consagram princípios como normas legais vinculantes, obrigatórias, que devem ser tomadas como fundamento e diretriz para a solução de dúvidas sobre a legalidade de situações concretas e sobre a correta interpretação das leis. Como fica evidente, são novos parâmetros para avaliação da legalidade, mas pressupondo sempre a existência de leis.
Com base nisso tudo, pode-se afirmar que o Poder Legislativo nacional brasileiro tem sido gravemente omisso, deixando de fazer leis necessárias e urgentes e de aperfeiçoar ou complementar a legislação existente, como tem ficado evidente por grandes dificuldades reveladas em situações concretas. As dúvidas e divergências sobre as permissões e determinações legais são muitas e atingem as mais diversas áreas. Assim, só para exemplificar e para que se veja claramente a diversidade dos problemas, bastará lembrar que já estão ocorrendo no Brasil intensos debates sobre a legalidade do aborto de anencéfalos, sobre a progressão da pena dos condenados por crime que a lei classificou como hediondos, discutindo-se também as imperfeições da lei rotulada como ''da responsabilidade fiscal'', que vem impedindo governos estaduais e municipais de criar ou ampliar serviços essenciais, que aqueles governos são obrigados a prestar. Já se demonstrou que sem uma nova legislação processual a reforma do Judiciário não se concretiza. Pode-se acrescentar a esses problemas legislativos relevantes a necessidade absoluta de aperfeiçoamento da legislação eleitoral e das normas que possam impedir a continuação das práticas de corrupção. Os parlamentares são legisladores escolhidos pelo povo e devem dedicar-se ao cumprimento do mandato recebido, legislando com dedicação e espírito público, como é de seu dever e como esperam seus eleitores.