Título: Repondo os pingos nos 'is'
Autor: Hédio Silva Jr.
Fonte: Jornal do Brasil, 07/01/2006, Outras Opiniões, p. A11

O Jornal do Brasil publicou dois artigos distintos envolvendo a Febem-SP. O primeiro deles, do jurista Dalmo de Abreu Dalari, sobre os 15 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O segundo, do ex-prefeito de São Paulo na gestão do PT, Hélio Bicudo, contestando a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA para organizar a reunião com as peticionarias com o governo paulista.

Com serenidade, o primeiro artigo coloca o tema como deve ser entendido: um problema nacional. O segundo carrega nas acusações infundadas e, na contramão da lei, levanta suspeitas de que as ações das peticionarias estariam sendo dificultadas pelo governo paulista, ignorando o amplo direito de defesa garantido ao Estado brasileiro.

Sistemas de proteção, que ganharam peso de Corte, podem definir sanções políticas, moral e indenizatória, desde que esgotadas as instâncias internas, o que não é o caso de São Paulo, pois o despreparo de algumas entidades civis estabeleceu um fórum internacional sem respeitar essas instâncias legais. A Constituição de 88, reforçada com a emenda 45 (abril/2004), atribui força normativa superior às leis internas.

São Paulo prestigia e reconhece a importância da Corte Internacional, porém entende que houve clara violação do artigo 48 da Convenção Americana de Direitos Humanos - pacto de San José - na medida em que o encaminhamento das Ongs não obedeceu ao pré-requisito de admissibilidade. Motivo pela qual lamentamos que essas entidades, em franco desprestígio ao Poder Judiciário brasileiro, exponham o país no cenário internacional, não raro com motivações de natureza partidário-eleitoral.

Recentemente os comissários da OEA, Florentin Melendez e Ignácio Alvarez, se reuniram em meu gabinete, junto com Renata Pelizon e Amarildo Baesso, da Secretária Especial de Direitos Humanos e Márcia Adorno Ramos, do Ministério das Relações Exteriores. Eles testemunharam confissão expressa do presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, declarando-se opositor frontal ao governo de São Paulo. Episódio lamentável, que será devidamente notificado à Corte, contra os que pretendem utilizar a Febem como palanque eleitoral.

É preciso esclarecer que a Corte pede a adoção de providências imediatas para que as obrigações jurídicas assumidas pelo Brasil sejam cumpridas. Medidas de caráter preventivo, que não condenam previamente o estado brasileiro, em que pese sua responsabilidade de custódia. Todos os fatos que serviram de base à suposta denúncia das Ongs estão em poder da Justiça Vamos aos fatos:

São Paulo investe 17 vezes mais que o governo federal para tornar a Febem exemplo de política de afirmação dos direitos dos adolescentes, com horizonte profissional que todos nós desejamos. O orçamento saltou de R$ 400 milhões em 2005 para R$ 481 milhões este ano. O Rio de Janeiro, estado da peticionaria Cejil, teve ano passado expressivo corte de 50% no orçamento.

São Paulo abriga 51% de todos os adolescentes em conflito com a lei no país; 80% deles são ressocializados e apenas 20% são reincidentes. Das mais de 1100 denúncias recebidas, 50 já se transformaram em processos criminais, em fase de instrução.

As informações resumidas aqui estão em poder da Corte. Não por acaso três dos sete juízes reconheceram, de pronto, o esforço do governo paulista para que a Febem consolide a imagem de instituição educacional, zeladora da integridade e preparo dos jovens para convivência em sociedade. Fato concreto é que ex-internos são contratados por bancos, fundações e empresas estatais.

O relatório que requer do Estado formas imediatas de proteção à vida é o mesmo que valora positivamente o fato de que governo e peticionarias compartilham do mesmo ponto de vista, em aprimorar mecanismos de cumprimento dessas garantias.