Título: TSE lista novas regras de campanha
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 10/01/2006, País, p. A4

BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, recebeu ontem propostas destinadas a dificultar o crime de caixa dois em campanhas eleitorais. Entre as determinações, está a proibição de saques em dinheiro vivo para campanhas, a principal forma de uso do caixa 2, por ser de mais difícil controle. Os saques somente poderão ser feitos mediante cheque nominal ou transferência bancária para o beneficiário da despesa. Entre as apostas contra a infração, considerada corriqueira até mesmo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está ainda a participação da Secretaria da Receita Federal na fiscalização da prestação de contas, sob a coordenação da Justiça Eleitoral. As propostas estão divididas em um ato normativo, uma portaria e uma resolução. A expectativa é de que os dois primeiros textos sejam assinados ainda hoje por Velloso e o titular da Receita, Jorge Rachid. Entrarão em vigor tão logo publicados. Já a resolução terá de ser votada pelo plenário do TSE e ser aprovada até cinco de março, para ter validade já nas eleições deste ano. Segundo Velloso, a aprovação será fácil. Ele não participará da votação, a ser realizada em fevereiro, porque será aposentado de forma compulsória dia 19. ¿ As normas dificultarão sobremaneira o banditismo do caixa 2 ¿ declarou o presidente do TSE. Ele reconheceu, no entanto, que é impossível acabar com a prática, pois ¿o espírito dos estelionatários é altamente criativo¿. ¿ Teremos a possibilidade de enxergar desencontro de informações, o que poderá levar a sanções fiscais e eleitorais ¿ disse o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, um dos responsáveis pela elaboração das propostas. Composta de 68 artigos, a resolução estabelece que o candidato é responsável pela arrecadação e aplicação dos recursos relacionados à sua campanha, além da veracidade da prestação de contas. Torna-se obrigatória a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para a movimentação de recursos da campanha.

A resolução prevê que os candidatos terão de, a cada quinze dias, divulgar no site do TSE as informações relativas a doações e despesas. O descumprimento pode resultar na rejeição das contas. Mesmo que seja adotada, não implica necessariamente ônus ao político. Só resultará em perda de mandato automática apenas se for aprovado um projeto de lei em tramitação.

A portaria conjunta do TSE e da Receita permite ainda que qualquer cidadão apresente denúncia ao Fisco sobre caixa dois em campanha.