O Estado de S. Paulo, n. 47888, 27/11/2024. Política, p. A12

STJ e TST aprovam bônus para juízes após penduricalho travar no Senado
Weslley Galzo

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram, em sessões distintas, o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), um penduricalho também conhecido como quinquênio, que premia os magistrados com verba extra de 5% do salário após o período de cinco anos trabalhados.

Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um bônus na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A sessão do STJ que aprovou por unanimidade a volta do penduricalho ocorreu ontem, no Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício na época da implementação do regime de subsídio.

Benedito afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve respeitar o teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.

O relator da ação também votou contra o pagamento retroativo do penduricalho. Participaram da ação os ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Francisco Falcão e Raul Araújo.

OUTRAS CORTES.

O STJ acompanhou um movimento iniciado pelo TST na segunda-feira. Os ministros também aprovaram a volta do pagamento do ATS a quem tinha direito antes da sua suspensão. O texto da Corte trabalhista cita que os valores devem ser corrigidos pelos mesmos índices de reajuste dos salários dos membros, respeitando o teto remuneratório.

A resolução publicada pelo TST ainda define que “os reflexos financeiros” do pagamento do penduricalho “deverão retroagir a junho de 2006, observada a correção monetária e os juros de mora, devendo o teto remuneratório constitucional ser considerado mês a mês”.

O Estadão apurou que o Superior Tribunal Militar (STM) deve acompanhar as outras duas Cortes Superiores e votar o pagamento de ATS aos seus membros ainda nesta semana. •