Título: Senado decidirá fim das palmadas
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Fonte: Jornal do Brasil, 21/01/2006, País, p. A5

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara.

De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), como o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação.

A relatora da matéria na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira.

- Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança é ato de violência e provoca traumas significativos - argumenta.

Sandra Rosado lembra que o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) tipifica como crime de injúria real o ato de esbofetear alguém:

- O castigo físico aplicado a uma criança deverá ser abolido da legislação, como forma de educação. Educar pela violência é incompatível com o estágio de evolução da sociedade.