Correio Braziliense, n. 22579, 12/01/2025. Economia, p. 8
Governo reajusta benefício
Raphael Pati
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego. Desde ontem, os trabalhadores demitidos sem justa causa irão receber um valor reajustado em 4,77%, que leva em consideração a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diante disso, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11. A correção dos valores também leva em consideração o aumento do salário mínimo, fixado em R$ 1.518 desde o dia 1º de janeiro. A nova tabela com os valores definidos para o benefício tem validade até o dia 11 de janeiro do ano que vem. Tem direito a receber o teto do seguro, os trabalhadores que recebiam, por mês, acima de R$ 3.564,96. Os que ganhavam entre R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 receberão a diferença entre o salário e R$ 2.138,77 multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Já os demitidos por justa causa que tinham salário até R$ 2.138,76, multiplica-se o valor médio da renda por 0,8%.
O seguro-desemprego é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro com o objetivo de garantir uma renda temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele serve como um suporte financeiro enquanto o beneficiário busca nova colocação no mercado de trabalho. Os principais requisitos para ter direito ao benefício incluem ter sido demitido sem justa causa, estar em situação de desemprego no momento do pedido, não possuir renda própria para sustento familiar e não estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, também se enquadra como tendo direito ao benefício o trabalhador demitido que tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos.
Dúvidas
Como explica a sócia da Bezerra, Vargas e Corgosinho Advogados, Damiane Aparecida Corgosinho, o valor do seguro será corrigido até para as pessoas que já começaram a receber o benefício nos meses anteriores, com base na antiga tabela. “Conforme as atualizações implementadas em 2025, a correção dos valores do seguro-desemprego será aplicada tanto aos novos beneficiários quanto àqueles que já estavam recebendo parcelas no momento da mudança. Isso visa assegurar que todos os beneficiários estejam alinhados com os novos valores estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, esclarece a advogada.
Uma das exigências para o seguro é a comprovação de que o beneficiário não possui renda própria suficiente para sustentar a família ou a si mesmo. Sobre as formas possíveis para comprovar essa situação, Corgosinho explica que há duas maneiras para justificar a ausência de renda: presencialmente, por meio de um termo declaratório, ou digitalmente, ao confirmar um termo de aceite com as mesmas declarações ao realizar a solicitação pelo aplicativo ou portal. “Essa declaração tem caráter autodeclaratório e pode ser verificada pelas autoridades competentes mediante cruzamento de dados com outras bases governamentais”, frisa.
A sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, Luiza Lemos, explica que uma das dúvidas mais frequentes sobre o seguro-desemprego é o valor e as parcelas definidas. Como ela mesma esclarece, ele é calculado com base na média das três últimas remunerações do empregado. “O número de parcelas a que ele tem direito vai de três a cinco e depende do número de meses que ele teve carteira assinada nos últimos 36 meses, e se é a segunda ou terceira vez que ele está solicitando o seguro-desemprego nesse período”, explica a sócia.
Outra dúvida comum é se o benefício pode ser cancelado antes dos três ou cinco meses. A especialista afirma que é possível, sim, caso o Ministério do Trabalho comprove que há irregularidades ao longo do processo. “Se a pessoa consegue um novo emprego, por exemplo, ou se se verifica que a pessoa abriu um CNPJ, com acontece de eventualmente cortarem o seguro-desemprego, ou ela começar a receber outro benefício da previdência. Se perceberem que a pessoa tem alguma outra fonte de renda, eles podem cancelar esse seguro-desemprego no meio”, alerta.
Carência
Além disso, há um período de carência para receber o seguro-desemprego, que varia conforme o número de solicitações realizadas anteriormente. Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado em, pelo menos, 12 dos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão. Para as demais solicitações, é exigido que o trabalhador tenha trabalhado por, pelo menos, 6 meses imediatamente antes da demissão. Caso o trabalhador volte a trabalhar durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o benefício é automaticamente suspenso, já que ele é destinado exclusivamente a quem está desempregado e sem fonte de renda suficiente para sustento próprio e da família.