O Globo, n. 32.300, 12/01/2022. Economia, p. 11
Governo cria alternativa ao Refis para MEI e Simples
Manoel Ventura
Após o presidente Jair Bolsonaro vetar o Refis para micro, pequenas e médias
empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs), o governo divulgou um novo programa para
renegociação de dívidas destas empresas. Como O GLOBO antecipou semana passada,
a solução veio por meio de uma portaria e um edital da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN). A solução é menos vantajosa que o Refis aprovado pelo
Congresso e vale apenas para quem tem débitos inscritos na dívida ativa da
União. Não vale, portanto, para quem tem dívidas apenas no âmbito da Receita
Federal.
As
duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples e MEIs, afetados pela pandemia, regularizarem suas dívidas
com entrada de 1% do valor, que pode ser dividida em oito meses. No total, 1,8
milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do
Simples, das quais 160 mil são MEI. O valor total dos débitos do Simples
Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
Além
da entrada parcelada, o chamado “Programa de Regularização do Simples Nacional”
permite que o restante seja pago ao longo de até 137 meses com desconto de até
100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o
limite de 70% do valor total do débito.
O
desconto é calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A
parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25 no caso de MEIs.
O
projeto aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente permitia o
parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do
faturamento na pandemia, após o pagamento da entrada, que variava de 1% a 12,5%
do valor da dívida. Os descontos sobre o montante seriam concedidos de acordo
com a queda no faturamento.
Alternativamente,
o empresário poderá aderir ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno
Valor do Simples Nacional” e escolher entre as diversas opções de pagamento com
condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A
entrada é sempre de 1% da dívida a ser paga em três parcelas. Mas o restante
pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e
35%, respectivamente. Quanto menor o prazo escolhido, maior o desconto no valor
total da dívida.
O
edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas
inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição,
deve ser menor ou igual a R$72.720 (ou 60 salários mínimos).
No
caso do edital, a parcela mínima é de R$100 ou de R$ 25 no caso de MEIs e a adesão não depende de análise da capacidade de
pagamento do contribuinte. Para aderir, é preciso acessar o site
Regularize, da PGFN.
O
MEI tem faturamento anual de até R$ 81mil. Empresas com faturamento bruto anual
de até R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples. Os dois regimes concedem
condições simplificadas de pagamento de tributos.
RISCO DE SAIR DO SIMPLES
Na
segunda, Bolsonaro afirmou ter certeza de que o Congresso vai derrubar seu veto
ao Refis para Simples e MEI. O Congresso só volta do recesso em fevereiro. O
presidente vetou por risco de infringira Lei Eleitoral, que impede a concessão
de benefício em ano de eleição.
Há
ainda outro problema a resolver: o risco de exclusão de empresas do Simples
devido à existência de débitos tributários. A opção pelo Simples precisa ser
feita até o próximo dia 31, e a empresa precisa estar com situação fiscal
regularizada. O governo estuda prorrogar o prazo para pagamento de débitos para
31 de março ou 29 de abril. Isso daria tempo ao Congresso para derrubar o veto
ou para que as empresas regularizem dívidas por meio da portaria da PGFN.