O Globo, n. 32.300, 12/01/2022. Economia, p. 11

Governo cria alternativa ao Refis para MEI e Simples
Manoel Ventura


Após o presidente Jair Bolsonaro vetar o Refis para micro, pequenas e médias empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs), o governo divulgou um novo programa para renegociação de dívidas destas empresas. Como O GLOBO antecipou semana passada, a solução veio por meio de uma portaria e um edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A solução é menos vantajosa que o Refis aprovado pelo Congresso e vale apenas para quem tem débitos inscritos na dívida ativa da União. Não vale, portanto, para quem tem dívidas apenas no âmbito da Receita Federal.

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples e MEIs, afetados pela pandemia, regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor, que pode ser dividida em oito meses. No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, das quais 160 mil são MEI. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Além da entrada parcelada, o chamado “Programa de Regularização do Simples Nacional” permite que o restante seja pago ao longo de até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito.

O desconto é calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25 no caso de MEIs.

O projeto aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento na pandemia, após o pagamento da entrada, que variava de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos sobre o montante seriam concedidos de acordo com a queda no faturamento.

Alternativamente, o empresário poderá aderir ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” e escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% da dívida a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor o prazo escolhido, maior o desconto no valor total da dívida.

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$72.720 (ou 60 salários mínimos).

No caso do edital, a parcela mínima é de R$100 ou de R$ 25 no caso de MEIs e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. Para aderir, é preciso acessar o site Regularize, da PGFN.

O MEI tem faturamento anual de até R$ 81mil. Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples. Os dois regimes concedem condições simplificadas de pagamento de tributos.

RISCO DE SAIR DO SIMPLES

Na segunda, Bolsonaro afirmou ter certeza de que o Congresso vai derrubar seu veto ao Refis para Simples e MEI. O Congresso só volta do recesso em fevereiro. O presidente vetou por risco de infringira Lei Eleitoral, que impede a concessão de benefício em ano de eleição.

Há ainda outro problema a resolver: o risco de exclusão de empresas do Simples devido à existência de débitos tributários. A opção pelo Simples precisa ser feita até o próximo dia 31, e a empresa precisa estar com situação fiscal regularizada. O governo estuda prorrogar o prazo para pagamento de débitos para 31 de março ou 29 de abril. Isso daria tempo ao Congresso para derrubar o veto ou para que as empresas regularizem dívidas por meio da portaria da PGFN.