Título: Regras de candidato são rígidas
Autor: Juliana Rocha e Paulo Celso Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 21/01/2006, País, p. A3
BRASÍLIA - Não é à toa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveita o início do ano para participar de inaugurações, fazer pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV e usa toda oportunidade para colher os frutos dos programas de governo. A legislação que regula a atuação de ocupantes de cargo público nas eleições é rígida. Tem uma série de restrições. A Lei Eleitoral permite, por questões de segurança, que o presidente use o transporte oficial na campanha eleitoral, desde que o ressarcimento das despesas seja de responsabilidade do partido.
As regras para as próximas eleições proíbem a todos os agentes públicos, sobretudo aos candidatos à reeleição, nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses anteriores ao pleito e até a posse dos eleitos.
Também é proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios três meses antes das eleições. Todos os convênios do governo precisam ser celebrados até o fim de junho. A partir de 1º de julho, os candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
A três meses da eleição, o governante não pode autorizar publicidade institucional. Neste caso, a exceção fica apenas para estatais que oferecem produtos e serviços que sofrem concorrência no mercado.