Título: Justiça manda pagar parlamentares faltosos
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 24/01/2006, País, p. A2

BRASÍLIA - O corte do ponto dos parlamentares que faltaram aos trabalhos da convocação extraordinária do Congresso, desde 16 de dezembro até o início das sessões do plenário, na segunda-feira retrasada, ficou sem efeito ontem. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, cassou a liminar que proibia a remuneração. Com isso, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, que havia concedido a liminar, mandou recolher as intimações feitas aos presidentes da Câmara e do Senado.

O desembargador, afirma, em sua decisão que existem ¿instâncias e procedimentos adequados à apuração de legitimidade e responsabilidades, sem que se deva maltratar princípios constitucionais fundantes do Estado Democrático de Direito, em especial os da separação dos Poderes e do devido processo legal¿. Carlos Augusto Pires Bransão considera que não havia elementos suficientes para configurar improbidade administrativa.

A liminar concedida no último dia 16 pelo juiz federal da 20ª Vara de Justiça do Distrito Federal, Márcio José de Aguiar Barbosa foi resultante de uma ação popular impetrada pelo advogado Pedro Eloi Soares. A liminar determinava que cada parlamentar teria 30 dias após o fim da convocação para justificar a ausência.

A liminar determinava a presença dos parlamentares no Congresso desde 16 de dezembro de 2005, quando teve início a convocação, dividida em dois períodos: no primeiro, de 16 de dezembro a 15 de janeiro, estava prevista apenas a continuidade dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Comissão Mista de Orçamento. Não havia, portanto, sessões plenárias marcadas. A segunda etapa compreenderia as sessões de votação em plenário, no prazo dnetre entre 16 de janeiro e 14 de fevereiro.

O regimento interno da Câmara estipula que a presença dos deputados é aferida apenas nas sessões de plenário. Em dezembro, o presidente Aldo Rebelo, já havia determinado o corte de ponto dos parlamentares faltosos, afirmando que a a Constituição e o regimento interno seriam serão ¿aplicados rigorosamente¿.