Título: Estudante vai a júri popular por homicídio
Autor: Cristiane Madeira
Fonte: Jornal do Brasil, 24/01/2006, Brasília, p. D5

No último dia 12, a decisão de levar Rodolpho a júri popular foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os três desembargadores que compõem a 1º Turma Criminal resolveram, por unanimidade, negar o recurso da defesa que pedia para o caso ser julgado como delito de trânsito, não sendo levado, portanto, ao Tribunal do Júri, como decidido anteriormente em outra ocasião. O relator do processo, juiz Edson Alfredo Smaniotto, entendeu que existem indícios suficientes para levar o caso como crime. Entre as provas, está o laudo da perícia indicando que o Mercedes dirigido por Ladeira estava a 165 km/h quando colidiu na traseira do Santana de Francisco Teixeira. Também pesa contra o estudante os outros três acidentes de trânsito cometidos em pequenos intervalos de tempo.

A promotoria havia entrado com recurso para que Rodolpho fosse julgado por homicídio qualificado com base na tese de perigo comum, em que o réu admite a possibilidade de colocar a vida de diversas pessoas em risco. No entanto, o pedido também foi negado pelos desembargadores, que resolveram manter a acusação de homicídio simples com dolo eventual, ou seja, admitindo apenas o risco de matar o advogado.

Carlos Henrique lamenta a decisão do Judiciário mas diz que vai persistir em conseguir a qualificadora.

- A pena para quem mata no Brasil é de 6 a 20 anos. Se o réu vai a júri por homicídio simples, vai acabar pegando o mínimo, que é de seis anos. E se uma pena é inferior a oito anos, acaba em regime semi-aberto. Se é semi-aberto o acusado fica por aí, estudando, trabalhando e dormindo à noite na cadeia, sendo que depois de cumprido um sexto da pena, ele vai para o regime aberto, ou seja, fica totalmente livre, com algumas restrições - explica.

E completa:

- Queremos buscar essa qualificadora porque ela é coerente do nosso ponto de vista. E se conseguirmos, ele pega de 12 a 30 anos, que é a pena para homicídio qualificado. Aí a história muda, porque ele terá um regime totalmente fechado e aprenderá pelo que fez. Pena simbólica ele já teve quando cumpriu três dos quatro meses que a justiça determinou por ter rachado as costelas da mulher no primeiro acidente. Pelo jeito, não adiantou. Meses depois ele enfiou o carro num poste e depois matou o irmão brincando de racha - afirma.

A defesa chegou a apresentar um laudo indicando que o carro de Rodolpho estava a 123km/h, e não a 165km/h como sustenta o laudo da perícia. A 1ª turma criminal resolveu, então, avaliar os dois documentos no Tribunal de Júri. Por enquanto, não há previsão para começar o julgamento.

Carlos Henrique afirma que o laudo apresentado pela defesa contesta até mesmo a versão dada por Rodolpho durante os depoimentos.

- O réu, durante toda a instrução, quis demonstrar que estava pouco acima da velocidade. Trouxe uma perícia que contestou até mesmo o que ele tinha dito. Ele disse que estava em uma faixa, e a perícia disse que estava em outra. Arrumaram um laudo depois que a ponte já tinha sido lavada com chuva mais de quatro vezes dizendo que ele estava a 123km/h. O perito tirou alguns fatores e chegou a uma velocidade mínima. E Rodolpho negando, dizendo que meu irmão foi o culpado, por causa de uma mudança de faixa. Mas a perícia técnica, completamente imparcial, disse que a culpa foi da velocidade do réu, meu irmão não teve culpa de nada - disse.