Título: Reação das urnas
Autor: Josie Jeronimo e Sergio Duran
Fonte: Jornal do Brasil, 22/01/2006, País, p. A4

O voto nulo como protesto funciona como manifestação individual somente nas eleições majoritárias. Nelas, nenhum candidato vence sem mais da metade dos votos válidos. A chance de um candidato perder por não contar com os votos nulos é mínima. Nas eleições proporcionais, a margem de votos que separa os postulantes costuma ser pequena. Logo, a opção pelo ¿não voto¿ tende a prejudicar justamente os candidatos que não se valem de clientelismo para se eleger. Sistema proporcional - O Legislativo escolhe representantes dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Essa divisão resultará no chamado coeficiente eleitoral.

Coeficiente eleitoral - Refere-se ao número de votos que cada partido deve obter para alcançar uma cadeira. Assim, mesmo que um candidato tenha sido bem votado, ele pode perder para outro candidato que teve menos votos, mas faz parte de sigla que soma dos votos alcançou número maior.

Listas - Nosso sistema eleitoral baseia-se em listas abertas. Isso significa que um partido que alcança em votos três vezes o coeficiente eleitoral tem direito a três cadeiras. Os três candidatos que atingiram o posto são os três mais votados.

Voto de legenda - Se candidato conseguir mais votos que o necessário para ser eleito, votos ¿excedentes¿ vão para colegas de sigla