Título: Promotor acha que haverá perda de patrimônio público
Autor: Eruza Rodrigues e Patrícia Alencar
Fonte: Jornal do Brasil, 01/02/2006, Brasília, p. D5

Antes mesmo de entrar em vigor, o projeto de lei que cria o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal pode ser alvo de ação judicial. O Ministério Público local antecipou ontem que Pró-DF Social, caso aprovado pela Câmara Legislativa, será alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). - Embora a finalidade seja justificável, a proposta é flagrantemente inconstitucional e fere pelo menos seis artigos da Lei Orgânica do DF, inclusive o dispositivo que fala do interesse público. Sendo aprovada, o Ministério Público vai questioná-la na Justiça - explicou o procurador de controle de constitucionalidade, Antônio Henrique Suxberger.

A medida, segundo Suxberger, é um prejuízo para a ocupação ordenada, uma vez que não faz referências às normas de proteção ao meio ambiente, nem às questões urbanísticas. Além disso, o promotor disse que o projeto beneficiará as entidades sociais que ocupam áreas públicas irregularmente e representará, da forma que foi apresentado, uma perda no patrimônio do GDF.

Aplauso - As igrejas que fazem trabalhos sociais já estão de olho no benefício. É o caso da Paróquia Santa Luzia, em Samambaia. Há 9 anos, o padre Alberto Tromboni desenvolve um projeto sócio-educativo que deve atender, este ano, 840 crianças até 6 anos na creche, 400 na Pastoral da Criança, 900 adolescentes e jovens na catequese. Cerca 500 pessoas que participaram, ém 2005, dos cursos profissionalizantes.

- A minha congregação para construir obras sociais e igrejas comprou um terrenode 1.000 metros quadrados que custou R$ 110 mil. Ao todo, temos quatro áreas. Queremos agora adquirir lote que fica ao lado da creche para continuar a 1ª e 2ª séries gratuitamente. Acredito que seria o primeiro projeto neste sentido do DF - informou o padre.

Licitação - O programa enfrenta outro problema. O artigo 47 da Lei Orgânica diz que os imóveis do DF poderão ser objeto de alienação, afloramento, comodato ou cessão de uso, por meio de uma lei, desde que seja dada preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação. A alienação de áreas públicas, no entanto, só é considerada legal se for feita por licitação.

Antônio Suxberger afirmou que o Pró-DF Social contraria o processo licitatório. A venda dos terrenos depende, ainda de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa. A legislação também prevê a desafetação em caso de interesse público, depois de uma ampla audiência com a população interessada.

Ainda que o programa virei lei, não poderá ser aplicado este ano, pois não foi incluído na lei orçamentária anual. A solução, para o impasse jurídico, seria a concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, dependendo do caso.

Legalidade -O porta-voz do governo, Paulo Fona, disse que o governador Roriz está convencido da legalidade do programa. Segundo ele, o Pró-DF também sofreu questionamentos do Ministério Público e, apesar disso, a iniciativa fez cidade crescer e atraiu mais empresas, gerando empregos na capital da República.

- O Pró-DF Social vai permitir que as entidades que não têm recursos possam adquirir áreas compatíveis com os serviços prestados - justificou Fona.