Título: De plantão, Jobim nega todos os pedidos de quebra de sigilo
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 01/02/2006, País, p. A4

Presidente do Supremo mantém posição rígida e não atende solicitações das CPIs

BRASÍLIA - A suspensão em caráter liminar do pedido da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Paulo Tarcísio Okamotto, presidente da Sebrae e amigo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, investigado pela CPI dos Bingos do Senado, é a quarta decisão desse tipo tomada nas duas últimas semanas pelo ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele ficou de plantão durante o recesso da Corte a partir do último dia 9. Jobim vem mantendo uma posição rígida contra as solicitações feitas pelas CPIs de quebras de sigilos de pessoas físicas e até jurídicas sob investigação - com base no dispositivo constante do artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - ao contrário da vice-presidente do STF, Ellen Gracie, que ficou de plantão no início do recesso.

No despacho favorável a Okamotto - que disse à CPI dos Bingos ter pago, em 2004, uma dívida de R$ 29,5 mil contraída por Lula - Jobim afirmou que o pedido de quebra dos sigilos ''fundamenta-se em notícias veiculadas em matérias jornalísticas, sem sequer indicar um fato concreto que delimite o período de abrangência dessa medida extraordinária''.

No dia 6, quando estava de plantão, a ministra Ellen Gracie rejeitou pedido de liminar da Quanta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários para que fosse suspensa a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa.

''Não vislumbro a alegada falta de fundamentação suscitada pela impetrante, tão pouco a ausência de conexão entre as irregularidades verificadas na ECT e as operações financeiras dos fundos de pensão que ensejaram a quebra de sigilo da impetrante'' - afirmou então a ministra.

Ellen Gracie observou ainda no despacho que, conforme a jurisprudência do STF, a CPI ''não está impedida de estender seus trabalhos a fatos que, no decorrer das investigações, sejam considerados ilícitos ou irregulares, desde que haja conexão com a causa determinante da criação da CPI''.

A ministra tomou decisão idêntica, em 29 de dezembro, ao negar liminar da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para evitar a quebra de seus sigilos pela mesma CPI.

No último dia 20, o ministro Nelson Jobim impediu a CPI dos Bingos de quebrar os sigilos do empresário Roberto Carlos Kurzweil, entendendo que ''o que se deve preservar é o direito à intimidade e a garantia da inviolabilidade dos dados, uma vez que, segundo informado pelo impetrante, sua ausência [ao depoimento da CPI]se deveu a problemas de saúde, conforme documentos nos autos''.

No dia 19, o presidente do Supremo não deixou a CPI dos Correios quebrar os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (e-mails) de Paulo Roberto Kress, dono da empresa ACF Anchieta, franqueada da ECT. Escreveu no despacho: ''Neste prévio exame, entendo que a autoridade apontada como coatora [o presidente da CPI]não indicou fatos concretos e precisos referentes ao impetrante, aptos para fundamentar a medida excepcional da quebra de sigilo''.

No dia 17, Nelson Jobim também proibiu, em caráter liminar, a quebra dos sigilos da corretora Euro: ''Os efeitos da concessão da liminar parecem-me, diante do risco de difusão das informações pelos meios de comunicação, mais desastrosos que a sua concessão''.