Título: Mandado contra o vale-tudo
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 27/01/2006, País, p. A2

BRASÍLIA - O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança com pedido de liminar, para sustar a tramitação da proposta de emenda constitucional que acaba com a obrigatoriedade da verticalização das coligações partidárias ou - se for o caso - a sua eficácia para o pleito de outubro. A proposta foi aprovada pelo Senado e confirmada anteontem, em primeiro turno, pela Câmara. Na petição, o parlamentar alega que a proposta ofende uma das cláusulas pétreas da Constituição (os direitos e garantias individuais), já que o eleitor ''tem o direito líquido e certo de conhecer as regras do processo eleitoral com razoável antecedência, pelo menos um ano antes do pleito, como aliás prevê o artigo 16 da Carta''.

O deputado explica que não se trata de discutir a validade da emenda da ''desverticalização'', simplesmente à luz desse dispositivo, segundo o qual ''a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência''.

- É claro que qualquer lei ordinária pode ser alterada, a qualquer tempo, por emenda constitucional. Mas desde que não afete direito individual do cidadão, garantido no artigo 5º da Carta e, portanto, cláusula pétrea que não pode nem ser objeto de proposta de emenda, conforme o artigo 60.

Para o deputado do PDT fluminense, o princípio da anualidade que o constituinte originário consagrou com relação às ''regras do jogo eleitoral'' equivale ao princípio da anterioridade - ''direito líquido e certo do contribuinte, que não pode ser surpreendido com mudanças repentinas da legislação tributária, o que geraria grave insegurança jurídica''.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai decidir, na reunião mensal dos próximos dias 5 e 6, se a entidade vai ajuizar, no STF, ação de inconstitucionalidade contra a emenda que permite coligações partidárias diferentes nos níveis nacional e estadual. O exame preliminar da questão está sendo feito pela Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, presidida pelo jurista Fábio Konder Comparato, que já declarou ser ''totalmente inconstitucional'' a proposta de emenda, em face da ''anualidade'' prevista no artigo 16 da Constituição.

- Essa proposta de emenda representa a desmoralização não apenas do processo eleitoral, mas do próprio regime democrático. As coligações são feitas pelos partidos sem consulta ao eleitor e obedecem unicamente a interesses próprios, o que mostra não terem os partidos políticos qualquer conteúdo ideológico programático, afirmou o jurista.

O presidente da OAB, Roberto Busato, também tem posição firme sobre a questão:

- A Constituição estabeleceu que não é possível mudar as regras eleitorais a menos de um ano da realização do pleito.