Título: Presidente do STF terá de dizer se é pré-candidato
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Fonte: Jornal do Brasil, 02/02/2006, País, p. A3

Juristas e personalidades entraram ontem com ação contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, para que declare se pretende disputar eleições este ano. Em caso afirmativo, deve deixar o cargo imediatamente. O grupo considerou ato político a liminar que Jobim concedeu para impedir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Paulo Okamotto, presidente do Sebrae e amigo pessoal do presidente Lula.

O argumento da interpelação contra o ministro é a incompatibilidade do cargo com ações político-partidárias. O processo cita trecho da coluna de Augusto Nunes, publicada no Jornal do Brasil, que diz: ''Nelson Jobim pretende retomar a carreira política em 2006''.

- A função no Supremo e a pré-candidatura não podem coexistir nem por um minuto. Aliás, se verdadeiras as notícias na imprensa de todo o país, ele já deveria ter deixado o cargo - destacou o advogado Ivan Nunes Ferreira, responsável pela ação.

Ao lado do presidente Lula, na abertura do Ano Judiciário, Jobim defendeu-se ontem dos ataques que sofreu depois de impedir a quebra do sigilo bancário de Okamotto. Ele afirmou que, no Brasil e no mundo, existem investigações que culminam na invasão de privacidade, ''um retrocesso com o qual a magistratura não pode pactuar''.

Nunes Ferreira explica que, caso Jobim se negue a manifestar suas intenções políticas em cinco dias, será denunciado por crime de responsabilidade, o que pode até levar ao impeachment. O ministro é cotado como pré-candidato à Presidência pelo PMDB e pode até compor a chapa do presidente Lula, como candidato a vice.

Além dos magistrados, integrantes da sociedade civil também assinam a ação. São eles o arcebispo de Mariana, Dom Luciano Mendes de Almeida, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, e o sociólogo Luiz Werneck Vianna.

A ação cita, ainda, 16 processos engavetados no Supremo com pedidos de vista de Jobim, que já duram entre três e oito anos, o que impede o julgamento. Os magistrados entendem que, ao postergar estas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) a ponto de extrapolar os prazos previstos no Regimento Interno do Supremo, Jobim atende aos interesses do governo federal desde o período de Fernando Henrique Cardoso.

As Adins vão de 1990 a 2000. Algumas aguardam vista desde 1997. Jobim renovou em 2004 os pedidos de vista por apenas dez dias, mas os processos estão parados desde então. Seis delas são contra o presidente da República. Um exemplo é a Adin 1491 - que questiona a exploração do serviço móvel celular. Esta ação data de 1996, época das privatizações das telecomunicações feitas por Fernando Henrique.

As outras Adins são contra os estados e o tema mais comuns é a reclamação contra incidência de ICMS.