Título: Justiça suspende venda da VarigLog
Autor: Rafael Rosas
Fonte: Jornal do Brasil, 31/01/2006, Economia & Negócios, p. A19

O Departamento de Aviação Civil (DAC) está impedido de autorizar a venda da VarigLog para a Volo Brasil por US$ 48,2 milhões. A decisão foi tomada na última sexta-feira pela juíza substituta da 7ª Vara Federal, Maria de Lourdes Coutinho Tavares, que concedeu liminar requerida por Docas Investimentos.

De acordo com o despacho da juíza, ''o interesse público vinculado à segurança nacional e resguardado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica'' estaria em risco caso a negociação fosse autorizada pelo órgão regulador de aviação civil.

Na petição enviada ao Judiciário, Docas alega que a operação contraria os artigos 180 e 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que veta o controle de empresas aéreas nacionais por companhias estrangeiras. Segundo Docas, a Volo Brasil é uma tentativa do fundo americano de private equity Matlin Patterson de fraudar a legislação brasileira, que determina o teto de 20% do bloco de controle de empresas de transporte aéreo a estrangeiros.

A Volo Brasil tem participação da Volo Logistics, subsidiária integral do Matlin Patterson. A empresa foi constituída no país no ano passado, com um capital de R$ 1 mil e participação de dois empresários brasileiros, que supostamente controlam a companhia.

- Analisei os documentos apresentados e concluí que há fortes indícios de que a criação da Volo Brasil seja uma maneira de fraudar a legislação - afirmou a juíza Maria de Lourdes, acrescentando que, embora a sua decisão ''respingue'' no processo de recuperação judicial da Varig, o objetivo foi apenas preservar uma lei federal.

Na petição, Docas - que fez uma oferta para adquirir a VarigLog e a Varig Engenharia e Manutenção (VEM) em conjunto por US$ 139 milhões - lembra que a Volo Brasil também não possui a alegada experiência no setor aéreo nacional.

Para Carlos Eduardo Bulhões Pedreira, advogado de Docas, ''o Judiciário tomou uma decisão em defesa da ordem jurídica brasileira, que veta o controle de empresas aéreas a estrangeiros''.

Docas tem agora 30 dias para apresentar uma ação de rito ordinário. Segundo a petição apresentada à 7ª Vara Federal, a empresa brasileira pedirá o reconhecimento de que o DAC não pode aprovar a transferência da VarigLog para a Volo do Brasil e que, caso este ato já tenha sido praticado, seja decretada sua nulidade, com efeito retroativo. Assim, o controle da VarigLog voltaria para a Varig.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso por parte do DAC ou da Volo do Brasil. A liminar não altera a compra, por US$ 24 milhões, da Varig Engenharia e Manutenção (VEM) para a Aero-LB, empresa constituída no Brasil pela portuguesa TAP, o fundo nacional Stratus e a GeoCapital, companhia com sede em Macau.