Título: OAB contra o fim da verticalização nesta eleição
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 07/02/2006, País, p. A4

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que vai ajuizar uma ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, caso o Congresso aprove a emenda constitucional que acaba com a verticalização das coligações partidárias, e dá aos partidos a liberdade de constituir nos estados alianças diferentes das celebradas para o pleito presidencial, já a partir deste ano. O argumento da OAB é o de que, mesmo sendo emenda constitucional, a ''desverticalização'' das coligações só poderia valer nas eleições de 2010. A decisão do Conselho Federal da OAB foi tomada com base em proposta do presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade, Fábio Konder Comparato, segundo o qual o ''princípio da anualidade'' , consagrado na Constituição, estabelece que ''a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência'' (Artigo 16).

- Vamos aguardar a publicação da emenda, caso ela venha a ser aprovada pela Câmara em segundo turno. Se seu texto permitir o fim da verticalização das coligações para este ano, entraremos imediatamente com a ação direta de inconstitucionalidade - afirmou Konder Comparato.

A obrigatoriedade da verticalização das coligações nas eleições gerais foi uma interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com fundamento na legislação eleitoral e no dispositivo constitucional que confere aos partidos políticos o ''caráter nacional''.