Título: Segurança na rede
Autor: Fernando Nakagawa
Fonte: Jornal do Brasil, 11/02/2006, Economia & Negócios, p. A17

Como nos anos anteriores, a declaração poderá ser entregue pela internet, uma vez que o programa poderá ser baixado em {www.receita.fazenda.gov.br}. Há também a possibilidade de o contribuinte fazer a declaração online na mesma página, sem que haja necessidade de instalar o programa. Nesse caso, há apenas o limite de a pessoa ter apenas uma fonte pagadora e rendimento até R$ 20 mil. Também é possível entregar a declaração nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (apenas em disquete) e nos Correios (formulário em papel).

Nessa opção, o contribuinte terá de pagar a postagem de R$ 3,20. Nesse ano, a opção de declarar por telefone não está mais disponível. Segundo Adir, no ano passado, cerca de 30 mil contribuintes entregaram a declaração dessa forma.

Outra novidade é tecnológica e não altera muita coisa para o contribuinte. No programa de computador, haverá um campo para a inclusão do número de recibo gerado pela Receita quando houve a entrega da declaração do IR no ano passado. A inclusão desse número não é obrigatória. No sistema, o recebimento dessa informação fará com que declarações que possam, erroneamente, ter sido entregues com aquele número de CPF sejam anuladas.

- Isso significa mais segurança para o contribuinte - resume Adir.