Título: Leão dá as regras para o IR
Autor: Fernando Nakagawa
Fonte: Jornal do Brasil, 11/02/2006, Economia & Negócios, p. A17

BRASÍLIA - A maratona para a declaração do Imposto de Renda começa em 1º de março, em plena Quarta-feira de Cinzas, a partir das 14h. Nesse horário, a Receita Federal coloca no ar o programa para a declaração do IR ano base 2005. A entrega poderá ser feita até às 20h de 28 de abril, sexta-feira. Nesse ano, entre as novidades, há correção dos valores de dedução e não será mais possível declarar por telefone. São obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968 em 2005 ou R$ 1.164 mensais. Pelos cálculos da Receita, cerca de 22 milhões de pessoas entram nesse grupo. No ano passado, foram 20,5 milhões. Esse aumento de 7% no volume de declarações é fruto do aumento do emprego e do crescimento natural da população, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Ele rechaçou a hipótese de que essa alta seja fruto de uma maior voracidade arrecadatória do Leão.

Também são obrigados a declarar os que obtiveram rendimentos isentos ou tributados apenas na fonte, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização trabalhista, acima de R$ 40 mil, receita da atividade rural superior a R$ 69.840, patrimônio maior que R$ 80 mil ou realizou operações na Bolsa de Valores. Além disso, precisam declarar os contribuintes que participaram de sociedade em empresa, inclusive as inativas, e quem teve lucro na venda de bem ou direito e optou pela isenção do IR na operação porque usou os recursos para compra de residência.

Apesar de a Receita prever aumento do número de contribuintes que precisam prestar contas ao Leão, há uma boa notícia: aumentaram os valores máximos para a dedução. Para quem optar pela declaração simplificada, o limite para o desconto de 20% cresceu de R$ 9.400 para R$ 10.340.

Já quem escolher a declaração completa teve dedução por dependente ampliada de R$ 1.272 para R$ 1.404 e com educação, de R$ 1.998 para R$ 2.198 por estudante. Em todos esses casos, a correção é de até 10%.