Título: De olho nas mudanças do IR
Autor: Cristiane Crelier
Fonte: Jornal do Brasil, 12/02/2006, Economia & Negócios, p. A23

A partir de 1º de março a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda e é preciso que o contribuinte fique atento às alterações para a declaração do IR de pessoa física trazidas por leis editadas no decorrer do ano passado. A maior parte das mudanças veio através da chamada MP do Bem e se referem aos ganhos de capital.

Uma das principais novidades é que quem vendeu um imóvel residencial e obteve lucro em relação ao preço que pagou à época da compra não precisa pagar IR sobre ganho de capital se adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias. É importante salientar, no entanto, que essa isenção só pode ser requerida a cada cinco anos.

- A mudança já estava valendo desde meados do ano passado, mas houve muitos erros nas contribuições. Para evitar problemas, a declaração tem que ser feita agora, obrigatoriamente, pela internet e o programa da Receita faz o cálculo para o contribuinte - diz Carlos de La Roque, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ).

Segundo o consultor tributário Edson Carvalho, da Directa Auditores, outra novidade é o fator de redução da alíquota (15%) dependendo do tempo que a pessoa permanece com o imóvel.

- O cálculo é diferente para imóveis adquiridos até 1995 e para quem comprou a partir de janeiro de 1996. Mas em ambas as situações há um percentual a ser multiplicado pelo número de meses que a pessoa permaneceu com o imóvel a ser deduzido no momento da apuração do imposto - lembra Carvalho.

A necessidade de declaração de ganho de capital vale para os imóveis acima de R$ 20 mil. Para os ganhos de capital em operações de vendas diversas, as regras são outras e também há mudanças.

- Os ganhos de capital isentos são decorrentes das vendas de ações no mercado de capitais no valor de até R$ 20 mil e a venda de bens de pequenos valores. Nesse segundo caso, era considerado de pequeno valor os bens até R$ 20 mil, mas agora o limite é de R$ 35 mil - esclarece Edson Carvalho.

Para os fundos de investimento, a alíquota agora é maior para quem mantiver a aplicação por pouco tempo.

- O investidor tem que informar ao banco o tempo que o dinheiro ficará aplicado. Nos investimentos de até 180 dias, o IR na fonte é de 22,5%. Após esse prazo e até 360 dias, a alíquota ficará em 20%. O percentual cai para 17,5% se a aplicação for permanecer de 361 a 720 dias. Acima disso, a alíquota vai para 15% - diz Carvalho.

O prazo de entrega das declarações vai até 28 de abril. O preenchimento da declaração pode ser feito através de programa disponível no site da Receita {www.receita.fazenda.gov.br}; em disquete ou em formulário (entrega nos correios por R$ 3,20).

A partir deste domingo até o fim do prazo para a entrega das declarações, o JB, em parceria com a La Roque Contadores, vai tirar dúvidas dos leitores a respeito do Imposto de Renda. Os questionamentos devem ser enviados para o e-mail tiresuasduvidas@jb.com.br. As cartas serão respondidas pelo consultor Carlos de La Roque, ex-presidente do CRC e atual vice-presidente do conselho. Com 61 anos e contador desde 1970, quando se formou pela Universidade Cândido Mendes, o consultor vem auxiliando os leitores do JB em suas declarações de IR há 4 anos.