Título: Câmara aprova mudanças nos custos das campanhas
Autor: Daniel Pereira e Sérgio Pardellas
Fonte: Jornal do Brasil, 10/02/2006, País, p. A2

BRASÍLIA - A Câmara aprovou ontem o texto básico do projeto destinado a reduzir custos das campanhas eleitorais. Divergências entre deputados e falta de acordo com o Senado, que dará a palavra final sobre a proposta, farão com que a análise de cerca de 40 emendas se realize apenas na próxima semana. A lógica de sobrevivência política que marca a tramitação deve permanecer.

Ontem, o relator do projeto, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), acolheu de antemão a emenda do líder da minoria na Câmara, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), que transfere da Justiça Eleitoral para os partidos políticos a definição do limite de gastos nas campanhas eleitorais. Caberia ao Congresso aprovar o limite até 10 de junho, ou cada partido marcará o teto, como hoje.

- Os partidos pressionaram. Não queriam ficar reféns de uma decisão da Justiça Eleitoral. Mas acredito que o Congresso votará a lei até 10 de junho - declarou Moreira Franco.

O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse que os parlamentares cumprirão a missão. Outra regra que deve ser mantida no texto estabelece que partidos políticos, coligações e candidatos serão obrigados a divulgar pela internet, a cada 30 dias, o valor das doações recebidas e os gastos que realizarem. O nome dos doadores será mantido em sigilo pela Justiça Eleitoral até a prestação final de contas.

Líder do PTB na Câmara, José Múcio Monteiro (PE) apresentou emenda proibindo a divulgação dos doadores.

- Deputados acham que o nome do doador vai virar notícia. Isso acaba com as doações - disse o relator do projeto no Senado, José Jorge (PFL-PE), que concorda com a análise.

Pelo texto básico, o candidato e o tesoureiro serão responsáveis pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha. A regra impedirá que políticos beneficiados por caixa dois tentem transferir a culpa do delito aos caixas de campanha, recorrente na crise atual. O texto proíbe a confecção, utilização e distribuição por candidato ou comitê eleitoral de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros que proporcionem vantagens ao eleitor.

Estão banidos showmícios, outdoors nas eleições proporcionais e propaganda em postes, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A punição varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O texto veta a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação.

O deputado Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou emenda para derrubar esta regra, alegando desrespeito à liberdade de expressão prevista na Constituição.

Líderes reconheceram que o projeto é um ''arremedo'', já que os deputados fracassaram em votar a reforma política.

- Não podemos passar a idéia de que não estamos empenhados em reduzir gastos de campanha - disse Aldo Rebelo.