Título: Prisão às vezes facilita soltura
Autor: Leandro Bisa e Gustavo Igreja
Fonte: Jornal do Brasil, 22/11/2004, Brasília, p. D3

Para o advogado especialista em direito penal Everardo Alves Ribeiro, conselheiro da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), nem sempre, no entanto, a culpa da soltura precoce do preso é da legislação. Às vezes, a própria condução errada da prisão pela polícia apresenta ao réu brecha para que consiga voltar às ruas. - Em Brasília, não são comuns erros desse tipo. Mas também não são raros. Eles ocorrem e são suficientes para impedir a prisão do acusado se o advogado estiver atento - afirma.

Nesse caso, o relaxamento da prisão é garantido. Mesmo quando não haveria outra possibilidade de soltar o réu.

- Tive cliente acusado de grilagem preso em flagrante porque portava contratos de venda. Há uma corrente jurisprudencial, no entanto, que entende que a venda não caracteriza crime. Nesse sentido, seria abusiva a prisão. E conseguimos o relaxamento - exemplifica ele.

Mas tudo depende do tipo de crime, como afirma o especialista. Os delitos cuja pena reservada pela lei é de até dois anos, o delegado pode arbitrar fiança para o acusado, desde que não tenha sido condenado anteriormente. Extrapolado esse limite de pena, um juiz pode conceder liberdade provisória - quando não há risco de que o réu fuja e quando não tem maus antecedentes - ou estabelecer fiança para a soltura, desde que o réu não tenha comportamento anterior que deponha contra ele.

- Argumentos são vários. Já tive cliente solto por ser hipertenso, por exemplo.

Há 23 anos trabalhando com crimes, o jurista, que já foi delegado e também juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), é enfático em afirmar que, para um bom penalista, há sempre possibilidade de conseguir a soltura do cliente. Mesmo quando o crime é muito complicado.