Título: Nova tabela do IR está em vigor
Autor: Fernando Nakagawa
Fonte: Jornal do Brasil, 17/02/2006, Economia & Negócios, p. A20

A nova tabela do Imposto de Renda, publicada ontem no Diário Oficial, prevê que todos os trabalhadores que ganham até R$ 1.257,12 por mês estão isentos da mordida do Leão. O valor que vale desde 1º de fevereiro consta da Medida Provisória 280, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes da mudança, só eram isentos trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.164.

A Receita Federal não soube informar quantos contribuintes ficarão livres do Leão em 2006, com a aplicação da nova tabela. Disse apenas que o valor que deixará de ser arrecadado vai ficar em cerca de R$ 2,1 bilhões no acumulado de 2006.

Já o grupo de trabalhadores que pagarão o IR na fonte começa com salários a partir de R$ 1.257,13. Para a faixa de vencimentos até R$ 2.512,08, a a alíquota é de 15%. Para salários superiores a este valor, a alíquota passa para 27,5%.

A MP também reajustou em 8% todos os valores máximos de dedução. O valor por dependente passou para R$ 1.516,32 anuais e o montante que pode ser abatido com educação passou para R 2.373,84 por ano. Já o contribuinte que optar pela declaração simplificada, aquela que substitui todos os gastos dedutíveis pelo desconto padrão de 20%, terá teto de R$ 11.167,20 para a dedução.

O secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, explicou que a nova tabela vigora desde 1º de fevereiro independentemente do dia de pagamento do contribuinte. Ou seja, se o funcionário, por exemplo, receber o salário de janeiro no próprio mês de janeiro, a tabela que vai vigorar será a antiga. Já quem recebeu o salário de janeiro em fevereiro estará sob efeito da nova tabela.

Possíveis diferenças a mais ou a menos no imposto a pagar por conta do novo teto serão corrigidas na declaração anual de ajuste que será feita apenas em 2007. Esse montante, contudo, será reajustado pela Selic.

O texto da MP também prevê que funcionários poderão receber o valor do vale-transporte em dinheiro, sem que esse valor seja incluído na conta do IR. Assim, se um funcionário tem salário acima do limite de isenção de R$ 1.257 e receber, por exemplo, R$ 100 para o transporte, ele não entrará na tabela do IR porque o valor tem essa destinação específica. Esse benefício, contudo, está limitado a 6% do limite máximo da contribuição com a Previdência, hoje em aproximadamente R$ 160 mensais.

Também ontem, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, anunciou que o governo estuda permitir o abatimento na declaração do Imposto de Renda de gastos com a contribuição ao INSS feita pela pessoa física em nome do trabalhador doméstico.

O governo avalia que muitos domésticos não têm carteira assinada devido aos custos gerados ao empregador. Com a medida, o governo pretende aumentar a formalidade e as contribuições ao INSS.