Título: Justiça manda tirar outdoors de Garotinho
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 23/02/2006, País, p. A4

O pré-candidato do PMDB ao Palácio do Planalto Anthony Garotinho deve retirar, ''imediatamente'', outdoors colocados em Maricá, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. A Justiça Eleitoral considerou que os painéis ''encerram escancarada propaganda eleitoral'', conforme decisão do ministro Marco Aurélio, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao acolher uma representação do PDT.

De acordo ainda com o despacho do ministro, as fotos anexadas ao processo caracterizam a irregularidade desse tipo de propaganda, que só é permitida pela Lei Eleitoral (9504/07) a partir do dia 5 de julho. Os candidatos devem também aguardar o sorteio a ser promovido pela Justiça Eleitoral, a fim de que sejam distribuídos, eqüitativamente, os pontos de propaganda em outdoors.

- Esse episódio assim como a multa imposta ao presidente da República, em dezembro, revelam que a Justiça Eleitoral estará vigilante e fará cumprir a lei com rapidez, como deve ser - afirmou Marco Aurélio.

No fim do ano passado, o presidente Lula foi condenado - por unanimidade no TSE, quatro votos a três - a pagar uma multa de 30 mil Ufirs, em conseqüência de uma representação do PSDB contra propaganda considerada pelo governo institucional, difundida através dos meios de comunicação.

A campanha institucional incluía slogans como O Brasil agora cresce para todos e Brasil, um país de todos como nunca se viu.

A maioria do TSE considerou que a propaganda não revelava de forma concreta ''qualquer ato, programa, obra ou serviço, como determina a legislação''. No voto vencedor, o ministro Marco Aurélio (relator) entendeu que a campanha servia apenas ''para enaltecer a direção do país, com o objetivo maior de chamar a atenção daqueles que serão eleitores em 2006''.