Título: Aprovada nova lei de prestação de contas
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 23/02/2006, País, p. A4

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projetos que endurecem a Lei de Inelegibilidades e aumentam o rigor em relação à prestação de contas de candidatos. Os textos foram elaborados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resposta à crise política deflagrada pela revelação do esquema do mensalão. Os documentos têm como autor oficial o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador aposta na votação das matérias para melhorar a imagem do Congresso.

Um dos projetos seguirá direto para a Câmara, a não ser que haja recurso para análise no plenário do Senado. Estabelece que as contas dos candidatos eleitos terão de ser julgadas antes da diplomação.

De acordo com o projeto, o processo de prestação de contas de campanha poderá também ser reaberto a qualquer tempo, durante o exercício do mandato, por iniciativa do Ministério Público, de partido político ou do próprio candidato. Esta regra despertou preocupação nos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

- É perigoso demais. O mandato tem oito anos - advertiu Azeredo, acusado de crime de caixa 2 na campanha eleitoral de 1998, ao pé-de-ouvido do relator, senador José Jorge (PFL-PE).

O projeto prevê ainda que a rejeição da prestação de contas por conduta dolosa (intencional) impedirá a diplomação ou implicará a perda de mandato do candidato eleito. A punição será aplicada apenas se a rejeição da prestação de contas decorrer de uma decisão definitiva do TSE.

O projeto que torna mais rigorosa a Lei de Inelegibilidades terá de ser votado no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. O texto inclui entre as hipóteses que podem resultar em inelegibilidade crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e qualquer outro cuja pena máxima prevista em lei não seja inferior a dez anos de reclusão.

Estabelece também, por exemplo, que a pena de inelegibilidade para quem tiver ''contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável'' não será mais suspensa mediante a simples apresentação de recurso ao Poder Judiciário contra a punição. Para que haja a suspensão da inelegibilidade, será necessária a obtenção de pelo menos uma liminar contra a decisão que rejeitou as contas.

Outra novidade é a previsão de inelegibilidade em caso de condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Na semana passada, a CCJ aprovou outra proposta elaborada pelo TSE, que também seguirá para a Câmara caso não seja apresentado recurso solicitando análise pelo plenário do Senado.

O texto visa a estimular o financiamento legal de campanha por meio da concessão de benefícios fiscais. Garante a pessoas físicas e empresas o direito de deduzir do Imposto de Renda os recursos repassados a candidatos e partidos políticos. As doações só podem ser realizadas por cheque nominal ou transferência eletrônica a uma conta bancária aberta conforme instrução do TSE. No caso das empresas, doações ficam limitadas a 2% do lucro operacional.

- É evidente que a possibilidade de dedução do Imposto de Renda de doações a partidos políticos e candidatos constituirá forte estímulo para que sejam feitas de forma oficial e transparente - diz o relator José Jorge.