Título: Fechando o cerco ao crime financeiro
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 24/02/2006, País, p. A2
Liberdade provisória Condiciona a concessão de liberdade provisória ao pagamento de fiança no valor igual ao da vantagem obtida com a prática do crime
Ressarcimento do dano
Fixa como condição para o réu apelar em liberdade o ressarcimento do dano ocasionado pelo crime
Prisão
Determina o regime fechado como regime inicial de cumprimento da pena
Progressão da pena
Permite progressão do regime fechado para o semi-aberto depois do cumprimento de metade da pena
Prisão preventiva
Determina que o juiz, diante de indícios da autoria do crime contra o sistema financeiro nacional, decretará a prisão preventiva do réu