Título: Supremo abranda legislação sobre crime hediondo
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 24/02/2006, País, p. A2

Os autores de crimes hediondos terão direito a progressão da pena. Eles podem deixar de cumprir, até o fim, as penas a que foram condenados em regime integralmente fechado, e receber o benefício dos regimes semi-aberto e mesmo aberto, caso o juízo da execução leve em conta bom comportamento e intenções claras de regeneração e reintegração social. A decisão é do Supremo Tribunal Federal que, por seis votos a cinco, concedeu habeas-corpus ao cantor evangélico Oséas de Campos, condenado a 12 anos e três meses de reclusão no regime mais severo, por crime de atentado violento ao pudor, cometido contra três crianças entre seis e oito anos de idade, em Campos do Jordão, em 2000. O condenado poderá, agora, depois de cumprido um sexto da pena, requerer ao juiz de execução a progressão da pena para regime mais brando. Votaram a favor do habeas-corpus, declarando a inconstitucionalidade da norma da Lei 8072/90, que estabelecia o regime totalmente fechado para crime hediondo, os ministros Marco Aurélio (relator), Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau e Sepúlveda Pertence. Foram vencidos os ministros Carlos Velloso e Joaquim Barbosa (que já haviam votado no início do julgamento, em dezembro de 2004), além de Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim. A maioria do STF considerou que o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, era inconstitucional, tendo em vista o inciso do artigo 5º da Carta relativo à ¿individualização da pena¿ e o princípio da ¿dignidade humana¿, que não poderia afastar a possibilidade de regeneração do condenado. Assim, foram favoráveis à possibilidade de progressão do regime penal ¿ mesmo em se tratando de crime hediondo. Pesou também na decisão, tomada por maioria de um voto, o fato de que a lei posterior (9.455/97) que definiu o crime de tortura, também incluído na lista dos crimes hediondos, admitiu a progressão da pena. O ministro Ayres Britto disse que, se a Constituição proíbe a pena de morte e a prisão perpétua, ¿é porque a Carta Magna acredita na possibilidade de regeneração de qualquer apenado¿. Eros Grau ressaltou no voto que a decisão ¿não vai abrir as portas dos presídios¿, já que os pedidos de progressão de penas têm de ser apreciados com base em pareceres técnicos e exames criminológicos. Além disso, considerou ¿cruel¿ o regime integralmente fechado, que ¿brutaliza¿ o condenado, e não permite seu reingresso na sociedade. Celso de Mello seguiu o voto de Ellen Gracie, e foi além. Para ele, não é ¿cruel¿ impedir que uma determinada pena seja cumprida sem o benefício da progressão, até pelo fato de que as penas cruéis ¿ como prisão perpétua e trabalhos forçados ¿ são proibidas textualmente na Constituição.