Título: Polícia tem acesso a salas de bate-papo
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Fonte: Jornal do Brasil, 25/02/2006, País, p. A5

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que conversas realizadas em salas de bate-papo pela internet (os chats) não estão amparadas pelo sigilo das comunicações, porque ''o ambiente virtual é de acesso irrestrito e destinado a conversas informais''. O STJ tomou a decisão ao negar recurso em habeas-corpus interposto por P. R. A., acusado por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Investigado pela Interpol, P.R. pediu o trancamento do inquérito policial que deu origem ao processo. A Interpol interceptou uma conversa em sala de bate-papo no momento em que houve transmissão de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Mas a investigação não conseguiu obter provas quanto à autoria do crime.

Em julho de 2003, a pedido do Ministério Público, novas investigações no material apreendido foram realizadas nos computadores de P. R. e enviadas para a perícia. Com isso, a defesa impetrou ação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando violação do sigilo das comunicações, constrangimento ilegal e abuso na realização da busca e apreensão.

Ao negar o pedido de P.R., o TRF da 3ª Região afirmou que a Justiça Federal é competente para processar e julgar o delito de divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes pela internet, nos casos em que, iniciada sua execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, nos termos do artigo 109, inciso V, da Constituição da República. O Tribunal afirmou que a alegação da atipicidade dos fatos imputados a P. R. de A. não ficou comprovada nos autos.

Ao julgar o caso, o relator do processo, ministro Hélio Quaglia Barbosa, argumentou que o trancamento do inquérito policial em sede de recurso em habeas-corpus é medida excepcional, somente admitida quando constatada a atipicidade da conduta ou a negativa da autoria.

O ministro recomendou a realização imediata da perícia requerida pelo MP ao Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.