Título: Reforma do Judiciário caminha a passos lentos
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Fonte: Jornal do Brasil, 26/02/2006, País, p. A4
Considerada prioridade pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a reforma do Judiciário avançou de forma tímida durante a convocação extraordinária do Congresso. Os parlamentares aprovaram no período apenas três projetos destinados a tornar a Justiça mais ágil. Do pacote de 26 propostas elaboradas para reformar os códigos processuais, reduzindo o número de recursos e simplificando o andamento dos processos, 21 ainda estão em tramitação na Câmara e no Senado. Outras duas propostas do pacote foram aprovadas e sancionadas no ano passado. O secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, diz ter uma ''perspectiva realista'' sobre a votação dos projetos pendentes neste ano. Diz acreditar que no máximo serão aprovados cinco textos. O restante ficaria de herança para o presidente e o Congresso eleitos em outubro. Só em 2007, admite o secretário, o Judiciário vai entrar de vez na agenda da sociedade brasileira.
- A gente conseguiu demonstrar a importância desse pacote para a economia e a sociedade. O Congresso está atento ao problema. Sancionado em 16 de fevereiro pelo presidente Lula, um dos projetos aprovados durante a convocação extraordinária (Lei 11.280) estabelece que desembargador ou ministro autor de pedido de vista terá de retomar o julgamento - ou seja, apresentar o voto - em dez dias. Se não o fizer, o presidente do tribunal recomeçará a votação de forma automática.
Já a Lei 11.726, sancionada dia 7, determina que o juiz de primeira instância não aceitará apelação se a sentença que proferiu estiver de acordo com súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro do STF Marco Aurélio de Mello elogia a medida. E cobra mudança cultural dos advogados para que a reforma seja bem-sucedida. - O advogado deve recorrer até certo ponto, para que o cliente não tenha falsas expectativas - diz o ministro. O ministro Marco Aurélio também elogia o terceiro projeto aprovado na convocação, mas com ressalvas.
O texto reserva ao juiz o poder de extinguir o processo sem a necessidade de ouvir as partes caso a ação seja semelhante a outras julgadas improcedentes pelo mesmo juiz. - Apesar de a medida ser aparentemente favorável ao réu, deixa de ser observado, na primeira instância, o princípio do contraditório.