Título: Recompensa em dobro para deputados que renunciaram
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 26/02/2006, País, p. A4

No lugar do castigo, os parlamentares envolvidos com o esquema do mensalão receberão até duas vezes mais que os colegas caso consigam se eleger novamente. A vantagem se restringe aos deputados que renunciaram aos mandatos para não enfrentar o processo de cassação e conseguiram a aposentadoria. Além de preservar os direitos políticos, os citados no escândalo de corrupção que pularam antes do barco ganham benefícios que variam de R$ 5 mil a R$ 9 mil. Com isso, um deputado suspeito de corrupção ganharia cerca de R$ 22 mil por mês, relativos à aposentadoria e o salário de R$ 12,8 mil .

Os cassados também são contemplados com o benefício, mas têm que cumprir a pena de oito anos de inelegibilidade. O fundo previdenciário dos parlamentares é diferente dos outros sistemas de aposentadoria. Deputados e senadores contribuem somente durante o mandato.

Atento às incoerências do Legislativo, o Judiciário tenta corrigir o caso. O procurador da República Lucas Furtado encaminhou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão do pagamento aos deputados cassados ou que renunciaram ao mandato para fugir da cassação. A ação ainda depende de julgamento. No ano passado, o deputado Orlando Desconsi (PT-RS) também apresentou projeto proibindo a aposentadoria nesses casos.

O deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA) foi mais longe e apresentou um projeto que tem o objetivo de dar continuidade aos processos mesmo depois das renúncias. A regra atual prevê que, após a instauração dos processos no Conselho de Ética, a renúncia não tem eficácia para interromper o rito. Pelo projeto de Aleluia, o plenário da Casa terá poder para decidir se houve ou não conduta incompatível do parlamentar mesmo após a renúncia.

Se já estivesse em vigor, o projeto mudaria o destino de parlamentares que renunciaram, ganharam a aposentadoria e estão livres para concorrer este ano. São eles o deputado Paulo Rocha (PT-PA), José Borba (PMDB-PR), Valdemar Costa Neto (PL-RJ).

O cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ) recebe R$ 8,8 mil de benefício. O também cassado José Dirceu (PT-SP) e Carlos Rodrigues (PL-RJ) foram os únicos que não entraram com pedido de aposentadoria. O ex-presidente da Câmara Severino Cavalcanti (PP-PE), que renunciou, não teve direito à aposentadoria, porque sacou toda a contribuição que havia feito ao sistema previdenciário dos parlamentares.