Título: Procuradores tentam impedir contratação
Autor: Patrícia Alencar
Fonte: Jornal do Brasil, 28/02/2006, Brasília, p. D3

A 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), do Ministério Público do Distrito Federal, ajuizou ação civil pública visando ao impedimento da contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza pública por mais de cinco anos no DF. Segundo o MP, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT) estabelece, como prioridade, a implantação de um Programa de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos antes de terceirizar o serviço. O porta-voz do governo do Distrito Federal, Paulo Fona, afirma que o GDF ainda não foi notificado sobre o assunto. Mas explica que o governo vai procurar entender o que levou a promotoria mover esta ação.

- Essas ações contra a licitação acabam prejudicando todo o processo de seleção. É necessária a licitação para o novo contrato garantindo o recolhimento do lixo e seu devido acondicionamento. O problema é que o contrato com a Qualix [empresa atualmente responsável pela limpeza urbana]vence em dezembro. Com tudo isso pode ser que seja necessário fazer uma nova prorrogação - afirma Paulo Fona.

De acordo com a 3ª Prodema, atualmente não existe uma política de governo para a gestão do lixo, o que tem causado graves danos ao meio ambiente e à saúde pública. O MP argumenta que embora existam tecnologias nacionais limpas disponíveis no mercado, o DF dispõe de um sistema obsoleto de tratamento e disposição final do lixo.

Atualmente, a situação do lixo hospitalar é caótica conforme avaliação do Ministério Público. A instituição argumenta que o governo prevê a implantação de um novo aterro sanitário, em Samambaia, sem cogitar alternativas menos poluentes.

TCDF - No dia 16 deste mês, o Tribunal de Contas do DF suspendeu o edital de licitação para os serviços de coleta, varrição e tratamento do lixo no DF. O tribunal entendeu que o texto é o mesmo que foi publicado em 2002, quando foi selecionada a Qualix Serviços Ambientais. Na época, o documento foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF por apresentar algumas irregularidades.

O TCDF argumentou que a suspensão foi uma forma do governo do Distrito Federal justificar a razão de abertura de processo licitatório, no último dia 20, em vez de uma concessão de serviço. Os conselheiros do Tribunal entenderam que a prestação do serviço de limpeza urbana - contrato de R$ 1,16 bilhão - deveria ser feito pelo próprio GDF ou entregue por concessão.

Outro ponto levantado pelo TCDF é que o edital impossibilita o parcelamento de serviço. Assim, apenas uma empresa será a responsável por todo o serviço no DF. Para o tribunal, isso fere a Lei das Concorrências, de número 8.666. A sugestão seria que várias empresas cuidassem do sistema de coleta de lixo, dividida por região ou por serviço.

O TCDF argumenta, também, que o edital publicado em janeiro deste ano exige que a empresa vencedora deverá ter um capital social mínimo de R$ 71 milhões, impossibilitando a concorrência.