Título: A defesa do princípio da anualidade
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 04/03/2006, País, p. A3

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Fernando Neves, um dos integrantes da chamada Comissão de Notáveis, que apresentou ao Congresso uma série de propostas destinadas a tornar mais transparentes o financiamento das campanhas e a lisura das eleições é um dos especialistas que consideram o fim da verticalização apenas válido para a eleição posterior à de 2006. - Se for promulgada a emenda que permite coligações partidárias livres e híbridas nos níveis federal e estadual, a alteração só pode ser aplicada depois de um ano. Portanto, só nas eleições de 2010.

Quando questionado sobre o fato de que o princípio da ''anualidade'' não é tratado na Constituição como ''cláusula pétrea'', o jurista respondeu:

- O artigo 60 da Carta, realmente, dispõe que não podem ser objeto de deliberação do Congresso proposta de emenda tendente a abolir a Federação, o voto direto e secreto, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Na deliberação de ontem, no Tribunal Superior Eleitoral votaram a favor da manutenção da verticalização, além do relator Caputo Bastos, os ministros Cezar Peluso (do STF), Humberto Gomes de Barros (do Superior Tribunal de Justiça), José Gerardo Grossi (da cota dos advogados) e Gilmar Mendes (futuro vice-presidente do STF). Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio (do STF) e César Asfor Rocha (do STJ).

A maioria dos ministros defendeu a tese de que cabe ao TSE apenas interpretar a legislação eleitoral.