Título: Muita discussão para nada
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Fonte: Jornal do Brasil, 04/03/2006, País, p. A3

Apesar do escandâlo de caixa 2 em campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve praticamente todas as regras que fizeram das eleições de 2002 uma das mais suspeitas. O TSE rejeitou a proposta que sugeria a prestação de contas ao longo da campanha, bem como a inclusão na internet das informações sobre as contas dos candidatos. Se nada de substancial mudou em relação ao dinheiro oculto das campanhas, por enquanto também continua valendo a regra da verticalização, que obriga a repetição, nos estados, das alianças partidárias costuradas para a campanha presidencial: o tribunal manteve a regra, por cinco votos a dois, para as eleições de outubro.

O TSE aprovou a resolução sobre prestação de contas, com poucas inovações em relação às eleições de 2002, apesar da crise política do caixa 2. Uma das novidades é que todas as doações e despesas de campanhas terão de ser feitas por meio de cheque cruzado ou transferência bancária.

Antes, doações e despesas de pequeno valor podiam ser feitas em dinheiro. Isso facilitava a contabilidade das campanhas, mas o TSE viu nisso uma brecha para fraude. Em 2002, o valor máximo das doações em papel-moeda era R$ 10. O texto original da resolução obrigava a Justiça Eleitoral a enviar à Receita Federal informações sobre doações a candidatos para verificar número de CNPJ e respeito ao limite legal de contribuições para campanhas. O envio será apenas facultativo, quando o juiz entender necessário, para evitar o uso político pela Receita de dados de adversários do PT.

O tribunal rejeitou praticamente todas as sugestões da comissão criada pelo próprio órgão para aperfeiçoar a legislação.

Embora a resolução que mantém a verticalização bata de frente com a emenda constitucional aprovada pelo Congresso e esteja para ser promulgada pelo presidente do Senado, o relator da consulta feita por um pequeno partido (PSL) e das instruções do TSE, ministro Caputo Bastos, negou que haja ''crise'' ou ''impasse'' entre os poderes.

- Para o TSE, neste momento, vale a resposta à consulta e a resolução que será publicada com as demais instruções, consolidadas numa espécie de manual. Em princípio, prevalece o artigo 16 da Constituição, segundo o qual alterações do processo eleitoral não entram em vigor ''até um ano da data de sua vigência''.

O ministro Caputo Bastos explicou que só o Supremo Tribunal Federal, provocado por uma ação de inconstitucionalidade contra a emenda que desverticalizou as coligações nas eleições, é que poderá dar a palavra final sobre o assunto.

Mas uma ação de inconstitucionalidade contra a aplicação, este ano, da emenda que desverticalizou as alianças partidárias pode ser acolhida polo STF, já que o princípio da anualidade é uma garantia do processo democrático.

O presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) , anunciou que a Câmara vai recorrer ao Supremo contra a decisão do TSE, que manteve a regra da verticalização.

- O TSE não é um tribunal constitucional e extrapolou das suas atribuições e responsabilidades - disse o presidente da Câmara

Aldo Rebelo está seguro de que a emenda constitucional que acaba com a verticalização, aprovada em janeiro pelo Congresso, durante o período de convocação extraordinária, vigorará a partir de sua promulgação.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMB-AL), deve promulgar, na próxima semana, a emenda que acaba com a verticalização nas eleições deste ano. A data da promulgação será acertada por ele na terça-feira, em reunião com Aldo e os líderes dos partidos nas duas casas do Congresso.