Título: Na terra de Renan, Lula tem apoio de quatro candidatos
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 05/03/2006, País, p. A5

BRASÍLIA - O rumo do PMDB vai influenciar no número palanques futuros freqüentados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa pela reeleição. Em Alagoas não vai faltar espaço para o petista. Na terra do ex-presidente Fernando Collor e da senadora Heloísa Helena (PSOL), provável candidata à Presidência da República em oposição ao atual governo, a tendência é de que Lula tenha a companhia de quatro candidatos a governador: o senador Renan Calheiros (PMDB), caso concorra, ou Teotônio Vilela (PSDB), na hipótese de Renan Calheiros apoiá-lo; o vice-governador Luis Abílio de Sousa Neto (PDT), que assumirá em definitivo o governo do estado dia 31 no lugar de Ronaldo Lessa (PDT); João Lira (PTB); e um nome do PT.

Em cinco estados - Rondônia, Amapá, Pernambuco, Tocantins e Rio - Lula poderá ser recebido em três palanques. No Rio, as costuras ainda dependem do caminho a ser trilhado pelo ex-governador Anthony Garotinho (PMDB). Caso não vença as prévias do PMDB, as conversas entre o prefeito Cesar Maia (PFL) e Sérgio Cabral (PMDB) tendem a avançar em torno da candidatura do peemedebista. Nesse caso, Lula poderá ter três palanques. Além de Sérgio Cabral, o do petista Vladimir Palmeira e o do senador evangélico Marcelo Crivella (PRB).

Não bastasse a complexidade do cenário, a variável das regras eleitorais ainda é uma incógnita nas eleições deste ano. Rejeitada na sexta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a emenda que derrubou a verticalização foi a única decisão de peso da reunião do TSE para definir as normas eleitorais deste ano. Além de reiterar a obrigação dos partidos em manterem em nível estadual as coligações nacionais, o tribunal definiu o uso de cheques nominais e a obrigação de os programas eleitorais gratuitos apresentarem uma versão para portadores de deficiência auditiva. O argumento para a timidez na mudança das regras, segundo o ministro do TSE, é a limitação das atribuições do tribunal.

- A competência do tribunal se restringe a regulamentar o que a lei prevê, não podemos inovar nem criar regras que não tenham sido aprovadas pelo Congresso - disse o ministro do TSE Caputo Bastos.

A mudança com relação às doações em dinheiro tem o objetivo de deixar a prestação de contas da campanha mais transparente. O tribunal acredita que, com os cheques nominais e as transferências bancárias, a origem dos recursos seja mais facilmente identificada. Até as eleições de 2004, doações e despesas inferiores a R$ 100 reais podiam ser realizadas em dinheiro.

- Havia muita movimentação de dinheiro em espécie, pagamentos vultuosos, e evidentemente isso gera muita especulação e não contribui para o aperfeiçoamento do sistema de prestação de contas dos candidatos - salientou o relator da matéria, ministro Caputo Bastos.

O limite de doações para pessoas físicas continua sendo de 10% da renda declarada à Receita Federal no ano anterior e, para pessoas jurídicas, de 2% do faturamento bruto. Doações superiores sujeitam o infrator a multa de até cinco vezes o valor doado. O prazo para a prestação de contas dos candidatos e dos partidos continua sendo de 30 dias após a realização do pleito. Foi descartada a proposta de exigir prestações de contas quinzenais, inclusive pela Internet, ao longo da campanha.

Quanto ao reembolso do gasto de campanha, Bastos afirmou que o TSE decidiu analisar cada caso:

- O Tribunal entendeu que essa matéria poderia permitir a possibilidade da utilização indevida desse dinheiro.