Título: Correntistas correm risco de perder direitos
Autor: Daniel Pereira e Wallace Nunes
Fonte: Jornal do Brasil, 05/03/2006, Economia & Negócios, p. A19
BRASÍLIA e SÃO PAULO - Considerado um divisor de águas no processo que discute se os bancos estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, se transformou em bandeira das duas partes envolvidas na disputa. Representantes do sistema financeiro entoam as manifestações de Jobim com entusiasmo. Já integrantes dos órgãos de defesa do consumidor dizem que, se o voto prevalecer ao final do julgamento, clientes ou consumidores ficarão desprotegidos diante dos bancos.
Depois de um pedido de vista de quase quatro anos de duração, Jobim defendeu a aplicação do CDC a ''serviços bancários'', como custódia de valores, fornecimento de informações a correntistas e atendimento ao público. E negou poder ao texto para questionar as taxas de juros, tese que já havia sido defendida pelo relator do processo, o ex-ministro Carlos Velloso, e é aceita pelos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, Jobim rechaçou a incidência do CDC sobre ''operações bancárias típicas''. Entre elas, depósitos, hipoteca, poupança e cheque especial.
Nesses casos, os clientes seriam protegidos pelo Código de Defesa do Cliente Bancário (CDCB). Como é fruto de uma resolução do Banco Central, e não de uma lei aprovada pelo Congresso, o CDCB pode ser revogado a qualquer momento, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer. Se isso ocorrer, os correntistas ficariam sem proteção nos casos de ''operações bancárias típicas''.
Pfeiffer também lembra que o CDC é mais amplo do que a resolução do BC. Por isso, garante mais proteção aos consumidores. Constam no Código de Defesa do Consumidor e não no CDCB, por exemplo, o direito de requerer inversão do ônus da prova e uma extensa relação de cláusulas consideradas abusivas. O CDC dá ao consumidor, entre outros, o poder de recorrer à Justiça a fim de rever contratos quando considerar que há ''vantagem excessiva'' por parte da empresa contratada. Pfeiffer defende a aplicação dos dois textos. Um complementando o outro.
- Respeitamos o voto do ministro Nelson Jobim, mas olhamos isso com muita preocupação. O Código de Defesa do Consumidor faz 15 anos de vigência este ano. Ficou claro que o consumidor é a parte mais vulnerável dentro das relações de consumo e tem de ser protegido pelo instrumento adequado - afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Como Pfeiffer, ele diz que o CDCB tem de estar subordinado ao CDC, que é uma lei aprovada pelo Congresso.
- O Poder Judiciário foi imprescindível para a concretização dos direitos dos consumidores. Quero acreditar que o Supremo não vai contrariar 15 anos de história e deixar nosso consumidor desprotegido - espera Morishita.
Já o presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação de Comércio de São Paulo, Ives Gandra da Silva Martins, diz que nada mudará na vida dos clientes bancários caso o voto de Jobim prevaleça. Não haveria dificuldades para discernir em quais situações usar cada um dos códigos.
- A posição do ministro Jobim revela que há clareza entre o que cada código pode realizar. Quase todos os países do mundo usam a mesma regra - declara Ives Gandra, que representa a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação em discussão no STF.