Título: Jobim no Congresso
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 05/03/2006, Opinião, p. D3

Depois de integrar o Supremo Tribunal Federal durante quase nove anos, dos quais 22 meses como presidente da Corte, o ministro Nelson Jobim está prestes a despir a toga. Um eventual retorno ao Parlamento por seu Estado natal, o Rio Grande do Sul, estaria em suas cogitações. Se esta for mesmo a vontade daquele que foi o relator-adjunto da Comissão de Sistematização da Constituinte de 1987-88 - e dependendo, é claro, do referendo dos eleitores - o Congresso terá um inestimável reforço. Jobim, é dispensável sublinhar, exibe, entre suas qualidades, rara competência política, notável saber jurídico e reputação ilibada. As duas últimas foram amplamente comprovadas, desde maio de 1997, quando o Senado acolheu a indicação do nome do então ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso para o STF. A vocação e o apetite políticos de Jobim geraram, no entanto, críticas à sua atuação como presidente do tribunal, neste último ano de mandato, sobretudo quando parecia rondar-lhe a cabeça a ''mosca azul'' de uma pré-candidatura à Presidência da República pelo PMDB, ou mesmo à vice-presidência, em chapa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No discurso com o qual reabriu os trabalhos do STF, há um mês, o ministro Nelson Jobim não se limitou a responder a críticas a decisões de sua lavra que teriam abalado a fé cega que a sociedade precisa ter na mais alta Corte do país, à qual cabe ''precipuamente a guarda da Constituição'', conforme o texto da Carta que o constituinte originário Nelson Jobim ajudou a fazer e assinou.

O atual presidente do STF centrou seu pronunciamento numa outra premissa do Supremo - o compromisso com a ''governabilidade democrática''. Ou seja, lembrou com especial ênfase que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário - como quer a Constituição - são poderes ''independentes'', mas também ''harmônicos'' entre si.

Justiça seja feita. Sem o traço destemido da personalidade de Jobim, que conhece como poucos, por dentro e por fora, os pontos fortes e fracos dos três Poderes, a reforma do Judiciário não se teria consumado na Emenda Constitucional nº 45. Também não estariam sendo votados e aprovados pelo Congresso os projetos de lei que complementam a reforma, com a revisão radical da legislação processual, a fim de atualizá-la e adaptá-la ao Judiciário mais acessível, previsível e ágil que a sociedade exige e merece.

Vale lembrar, finalmente, que o Conselho Nacional de Justiça, que Jobim sempre defendeu e preside há pouco mais de oito meses, tem exercido suas competências com presteza e eficácia. No último dia 15, o Supremo, por nove votos a um, declarou constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça que estendeu a todo o Judiciário a proibição da prática de nepotismo.

Conforme acertadamente assinalou no Jornal do Brasil o colunista Villas-Bôas Corrêa, foi um ''puxão de orelhas, com sacudidela enérgica e torção do lóbulo até quase despregá-lo da cabeça, nos ilustres senadores, deputados federais, no resto da turma dos escalões estaduais e, no mesmo embalo, no Executivo, nos muitos degraus do mais descarado nepotismo''. É dispensável dizer mais.