Título: Especialistas criticam medida
Autor: Lorenna Rodrigues
Fonte: Jornal do Brasil, 07/03/2006, Economia & Negócios, p. A17

Mário Alberto Avelino, diretor do portal especializado Doméstica Legal e com 35 de atuação em gestão de departamento pessoal, afirma que a MP é ''ridícula''.

- O objetivo era incentivar a formalização do emprego doméstico. Porém, se o empregador gasta cerca de R$ 470 por ano, e vai passar a gastar mais ainda a partir de maio quando o salário mínimo subirá para R$ 350, só com o pagamento de contribuições previdenciárias, não vai ser um desconto de R$ 78,30 no IR que vai fazê-lo adotar esse gasto.

O especialista se refere à forma como o desconto se dá na declaração. Segundo ele, se o contribuinte pudesse deduzir do IR a pagar, a medida seria extremamente vantajosa, já que o total de pagamentos ao INSS seria restituído.

- Mas sendo o desconto sobre a base de cálculo, o resultado será que o empregador doméstico que paga IR na alíquota de 15% poderá deduzir R$ 78,30, e aquele que paga na alíquota de 27,5% poderá deduzir R$ 143. Não é incentivo. Ainda mais levando em conta que o teto de desconto é para o valor de salário mínimo.

Para o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli, a medida é inócua. Segundo ele, para quem ganha menos de R$ 50 mil por ano não compensa fazer a declaração completa do IR, já que dificilmente terá mais do que o desconto padrão (R$ 10.340 ou 20% da renda) para deduzir.

- Os R$ 500 deduzidos com o salário da doméstica não vão fazer com que a declaração completa valha a pena. Por outro lado, para quem ganha mais de R$ 50 mil, a dedução vai representar cerca de 1%, o que é irrisório - explica.