Título: Justiça liquida dona do Banco Santos
Autor: Mariana Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 07/03/2006, Economia & Negócios, p. A20

O banqueiro Edemar Cid Ferreira sofreu mais um duro golpe na Justiça no desmonte do Banco Santos. A Justiça Federal de São Paulo determinou a liquidação extra-judicial da controladora do banco, a Procid, que detém 99% do capital votante do Santos. A decisão foi tomada pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível, no último dia 20 e coloca em xeque o andamento do processo de liquidação do Santos feito pelo Banco Central. Na decisão, o juiz se pergunta por que, se a ligação entre a empresa e o banco é tão direta, o BC não estendeu a liquidação à controladora. O Banco Santos sofreu intervenção em novembro de 2004 e sua liquidação extra-judicial foi determinada em maio de 2005.

''O vínculo de interesse é evidente e intenso. Eu diria que, em princípio, mesmo inseparável'', observa o juiz.

No documento, Gomes cita a resposta dada pelo BC ao juízo: ''se esta autarquia entendeu por bem não estender a intervenção na citada empresa, por se tratar de ato discricionário da administração pública, descabe ao poder judiciário fazê-lo''. Para depois rebatê-la com base no artigo 51 da lei 6.024, de 1974, que dá as regras para as liquidações de instituições financeiras.

O pedido para a liquidação da Procid foi feito pelo fundo de pensão Prece, dos funcionários da Cedae, que têm a receber R$ 2 milhões do banco em recursos aplicados em Créditos de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Santos. Segundo o advogado Fernando Orotavo Neto, que defende o Prece, é evidente a falha do BC em todo o processo de intervenção no banco, cujo rombo chega a R$ 2,9 bilhões.

- O banco estava sob fiscalização direta do BC desde 2001 e os técnicos não viram o rombo? - questiona.

Para ele, o erro é ainda mais grave. Documentos comprovam que, um ano antes da liquidação, o BC já sabia que o Santos estava em ''grave situação financeira'', o que já seria motivo para a liquidação.

- Seis meses depois, o BC determinou a intervenção no banco, o que é uma medida mais branda, e que não cabe em caso de ''grave situação financeira''. Em outras palavras, o Banco Central usou aspirina para tratar um doente terminal.

Orotavo questiona ainda o alerta feito pelo Banco Central a Edemar Cid Ferreira, avisando que o banco poderia sofrer liquidação. A notificação foi feita em 13 de maio de 2004, exatamente um ano antes da liquidação.

- Nunca na história um banco foi informado que seria liquidado. Isso não é feito até para que não haja uma fuga de recursos, que serão usados para pagar os credores - explica.

Na época, o BC alertava que o Santos não tinha recursos em caixa para honrar sequer o pagamento do maior saldo individual em operações de CDB: ''Para fazer face ao pagamento do maior saldo individual naquela data-base, de R$ 119 milhões, o banco possuía apenas R$ 114 milhões de liquidez'', diz o documento assinado pelo gerente técnico do departamento de supervisão direta Oscar Bozzolan Filho e pelo próprio Edemar.

Além do fundo de pensão, Orotavo defende outros seis clientes que sofreram perdas com a quebra do Santos, um prejuízo total que chega a R$ 400 milhões.

Ontem, o advogado impetrou nova ação contra Edemar Cid Ferreira, dessa vez em nome do Postalis - fundo de pensão dos funcionários dos Correios - solicitando indenização de R$ 50 milhões e responsabilizando também os funcionários do Banco Central. O caso será apreciado pela 21ª Vara Federal. Outra prejudicada, a refinaria de Manguinhos pede indenização de R$ 2 milhões para cobrir perdas em operações no Banco Santos.

O Banco Central informou que ainda não havia sido notificado da decisão da Justiça federal de São Paulo e, portanto, não poderia comentar o assunto. O liquidante Vânio Aguiar, funcionário do Banco Central nomeado para liderar a falência do Santos, não atendeu à reportagem.